quarta-feira, 16 de maio de 2012

Instituído "O Dia Nacional da Educação Ambiental"


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental. 
A PRESIDENTA DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1o  Fica instituído o Dia Nacional da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo o território nacional. 
Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Brasília,  14  de  maio  de  2012; 191o da Independência e 124o da República. 
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012

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