Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
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Subchefia para Assuntos Jurídicos
Institui o Dia Nacional da Educação Ambiental.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional
da Educação Ambiental, a ser comemorado, anualmente, no dia 3 de junho, em todo
o território nacional.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Brasília, 14 de
maio de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Aloizio Mercadante
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Este
texto não substitui o publicado no DOU de 15.5.2012
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