Biorremediação
Baseia-se no processo de degradação microbiana e reações químicas combinadas com processos de engenharia, a fim de que os contaminantes sejam transformados, não oferecendo riscos ao ambiente e às populações que ali habitam.
Redação Ambiente Brasil
Trata-se de um processo ou estratégia que busca destoxificar o solo ou outros ambientes contaminados fazendo uso de microorganismos (fungos, bactérias, etc) e de enzimas. Baseia-se no processo de degradação microbiana e reações químicas combinadas com processos de engenharia, a fim de que os contaminantes sejam transformados, não oferecendo riscos ao ambiente e às populações que ali habitam. Três aspectos devem ser considerados:
- A existência de microorganismos com capacidade catabólica para degradar o contaminante.
- O contaminante tem que estar disponível ou acessível ao ataque microbiano ou enzimático.
- Condições ambientais adequadas para o crescimento e atividade do agente biorremediador.
Como todo ser vivo, os microorganismos necessitam de nutrientes para sua sobrevivência (nitrogênio, fosfato, carbono, energia e outros minerais). O carbono garante energia e matéria prima para que o microorganismo cresça e possa processar os hidrocarbonetos.
Existem dois tipos de biorremediação:
Biostimulation - que fornece nutrientes às populações de microorganismos, aumentando sua população, promovendo o crescimento e consequentemente o aumento da atividade metabólica na degradação de contaminantes.
Bioaugmentation - que introduz misturas específicas de microorganismos em um ambiente contaminado ou em um biorreator para iniciar o processo da biorremediação.
Conforme a quantidade de contaminante (alimento) exposto no meio, ele proporcionará ou não um aumento de microorganismos. Quanto mais ¨alimento¨ maior o número de microorganismos presentes. A medida que o contaminante é degradado, a população microbiana vai reduzindo alcançando o nível de estabilidade.
A seguir, vantagens da biorremediação sobre os métodos de remediação convencional em área degradada por contaminantes de petróleo:
- Mais barato (biorremediação custa em torno de $200,00 e o bombeamento e o tratamento convencionais chegam a custar milhões de dólares).
- Não utiliza água natural tratada, não se remove os compostos atóxicos da água, procedimentos necessários no tratamento convencional de superfície.
- Não interfere nas operações que já estão sendo realizadas, podendo ser utilizado em locais de difícil acesso
- Pode ser usada (in situ) em conjunto com o bombeamento (remediação convencional), reduzindo possibilidades de contaminação para os trabalhadores.
- Microorganismos agem na redução dos contaminantes de petróleo transformando-os em subprodutos menos nocivos ao meio.
Porém, a biorremediação apresenta algumas limitações como por exemplo:
- Não é uma solução imediata.
- Os locais a serem tratados devem estar preparados para suportar a ação dos microorganismos.
Por fim, para cada tipo de contaminante, indicam-se espécies diferentes de microorganismos para o processo de biorremediação.
Contaminante | Espécie utilizada |
Anéis aromáticos | Pseudomonas, Achromobacter, Bacillus, Arthrobacter, Penicillum, Aspergillus, Fusarium, Phanerocheate |
Cádmio | Staphlococcus, Bacillus, Pseudomonas, Citrobacter, Klebsiella, Rhodococcus |
Cobre | Escherichia, Pseudomonas |
Cromo | Alcaligenes, Pseudomonas |
Enxofre | Thiobacillus |
Petróleo | Pseudomonas, Proteus, Bacillus, Penicillum, Cunninghamella |
Assinada e publicada em outubro de 2002, a Resolução 314 do Conama, visa disciplinar o registro de produtos com a finalidade de biorremediar solos afetados por vazamentos de petróleo e seus derivados, sendo esta uma opção viável.
Seus benefícios, desde que utilizados de forma correta, recuperam ecossistemas contaminados, auxiliam no tratamento de resíduos e efluentes, bem como, na desobstrução e limpeza de dutos e equipamentos. Já, se utilizado de forma inadequada ou não sendo observados suas peculiaridades pode desequilibrar o ecossistema e danificar o meio ambiente.
Esta Resolução estabelece que os remediadores devem ser registrados no IBAMA, para que possam ser produzidos, importados, comercializados e utilizados, ficando dispensados de registro àqueles que se destinam a pesquisa e experimento necessitando da aprovação do órgão.
Entende-se por produto remediador, àquele constituído ou não por microrganismos destinados à recuperação de ambientes e ecossistemas contaminados além das outras utilizações previstas na Resolução.
Não se aplicam as disposições da Resolução aos equipamentos e materiais de recuperação mecânicos ou térmicos essencialmente, havendo exceção em caso de consórcio com os mencionados remediadores.
Em caso de venda ou exposição, tais produtos devem, obrigatoriamente, exibir rótulos, bulas ou folhetos explicativos sobre sua utilização.
Para os produtores, importadores e/ou comercializadores, estabelece-se dar ciência das atividades aos IBAMA.
Em caso de não cumprimento, o infrator sujeitar-se-á as penas previstas em legislação pertinente.
Fonte: http://ambientes.ambientebrasil.com.br/agropecuario/artigo_agropecuario/biorremediacao.html
Nenhum comentário:
Postar um comentário