terça-feira, 8 de abril de 2014

Aplicativo brasileiro vai monitorar o desaparecimento das abelhas

Aplicativo brasileiro vai monitorar o desaparecimento das abelhas

Um pesquisador da USP de Ribeirão Preto e seu filho, um publicitário, criaram um aplicativo de computador, smartphone e tablet para monitorar o desaparecimento de colônias de abelhas. O Bee Alert, como foi batizado o aplicativo, é gratuito e está disponível online.
As abelhas são uma peça-chave para a agricultura e, assim, para a comida que está no nosso prato. Esses insetos polinizam plantações de frutas, legumes e grãos. Nos últimos oito anos, apicultores ao redor do mundo têm percebido que suas colônias estão diminuindo. Entre os motivos que já foram apontados para explicar o declínio das populações estão a ação de vírus, fungos, bactérias e o uso de pesticidas. Segundo dados do Coloss, grupo de cientistas de diversos países que estuda o sumiço das abelhas, algumas regiões da Europa perderam até 53% de suas colônias.
Embora o fenômeno tenha sido detectado no Brasil, não se sabe qual é a sua dimensão — resposta que os criadores do aplicativo querem ajudar a encontrar. “A plataforma é uma ferramenta online para que apicultores, meliponicultores e a comunidade científica possam fazer registros de desaparecimento ou de perdas significativas de abelhas em seus apiários”, diz o publicitário Daniel Malusá Gonçalves, que desenvolveu o aplicativo com seu pai, o biólogo Lionel Segui Gonçalves, pesquisador da USP de Ribeirão Preto e presidente do Centro Tecnológico de Apicultura e Meliponicultura do Rio Grande do Norte (Cetapis). O Bee Alert faz parte da campanha Bee or not to Be?, criada por Lionel para proteger as abelhas.
O aplicativo vai funcionar de uma maneira simples: o produtor ou o pesquisador registrará o local do seu apiário e, na ocorrência de sumiço das abelhas, informará a intensidade do desaparecimento (quantas colmeias foram prejudicas e qual a porcentagem da perda), as possíveis causas (doenças, pragas e clima, por exemplo) e os prejuízos. Além disso, o produtor ou o pesquisador deve declarar se os insetos sumiram ou migraram para áreas próximas. “Estamos numa etapa inicial e sabemos que vamos lidar com dificuldades, como o baixo acesso à tecnologia pelo apicultor e seu receio de expor o problema”, diz Daniel.
A ferramenta está disponível em português, mas a promessa é que ela seja oferecida em espanhol e inglês no próximo mês. “Acreditamos que o aplicativo poderá ser usado em outros países, pois enfrentamos problemas e desafios similares quando o assunto é a proteção das abelhas”, afirma Daniel. (Fonte: Veja.com).
Fonte: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/04/02/104049-aplicativo-brasileiro-vai-monitorar-o-desaparecimento-das-abelhas.html

segunda-feira, 7 de abril de 2014

REVISTA PÚBLICA - REVISTA JUVENTUDE E MEIO AMBIENTE (MMA)

PEAAF peaaf@mma.gov.br

15:47 (Há 1 hora)
para PEAAF
MMA
                  faz seleção de conteúdo para revista “Juventude e Meio
                  Ambiente”
Chamada pública publicada nesta quinta-feira (03/04) abre espaço para material de jovens na agenda ambiental

TINNA OLIVEIRA

A 1ª edição da revista “Juventude e Meio Ambiente” abre espaço para receber conteúdo de colaboradores. O Ministério do Meio Ambiente (MMA) lançou, nesta quinta-feira (03/04), a chamada pública que selecionará material comunicativo, informativo e jornalístico que envolva os jovens na agenda ambiental. A revista é um canal de troca de informações e um instrumento de participação direta da juventude, que auxiliará no fortalecimento dos debates sobre a juventude e meio ambiente e na incidência política dos jovens nas agendas ambientais.

A publicação também representa uma oportunidade de dar visibilidade às experiências criativas, inovadoras e sustentáveis envolvendo a juventude brasileira e servindo de inspiração e reflexão para outros jovens, governos e empresas. A revista conta com um Conselho Editorial formado em parceria com o Conselho Nacional de Juventude (Conjuve) e com a Secretaria Nacional de Juventude por meio do Participatório - Observatório Participativo da Juventude.

TEMA

Esta edição tem como tema “Territórios: espaços para o exercício da cidadania ambiental da juventude”. Jovens de 15 a 29 anos podem enviar fotografias (imagens em alta resolução), reportagens, poemas, charges e artigos sobre o tema desta edição. Além de artigos acadêmicos, também serão selecionados cinco artigos sobre o tema da revista, sendo um por região. Apenas para o artigo acadêmico, podem participar também adultos de todo o país.

Confira o edital com os detalhes e as normas para envio dos conteúdos. O prazo para envio do material é até cinco de maio via e-mail eletrônico juventude.meioambiente@mma.gov.br ou pelo correio endereçado ao MMA.

CIDADANIA AMBIENTAL

A primeira edição da revista Juventude e Meio Ambiente quer instigar o diálogo com ideias e iniciativas voltadas à superação e ao enfrentamento dos desafios da gestão territorial, tanto no meio rural, quanto urbano, sob a perspectiva dos jovens. A coordenadora da Juventude do MMA, Marccella Berte, lembra que o assunto território é atual e envolve a juventude brasileira na discussão sobre o seu meio ambiente, o ponto de partida da cidadania.

“A proposta dessa primeira publicação é discutir soluções para os problemas urbanos e rurais que afetam a juventude brasileira, sob a ótica e participação dos próprios jovens”, afirma. A revista servirá de apoio na divulgação das reflexões sobre o tema e de experiências que estimulem comportamentos, práticas, políticas públicas e mudanças nos padrões de produção e consumo.

AGENDA 21 E JUVENTUDE

A publicação é parte dos esforços do MMA no Programa Nacional de Juventude e Meio Ambiente e uma ação concreta das recomendações contidas no capítulo 25 da Agenda 21 Global, de 1992, que já considerava a Juventude uma população relevante e essencial para o sucesso de políticas de longo prazo. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no Brasil, a população de 15 a 29 anos abrange um pouco mais de 1/4 da população, em torno 26%.

Segundo a Agenda 21, cada país deve instituir, em consulta com suas comunidades de jovens, um processo para promover o diálogo entre a comunidade da juventude e o Governo em todos os níveis e estabelecer mecanismos que permitam o acesso da juventude à informação e dar-lhe a oportunidade de apresentar suas opiniões sobre as decisões governamentais, inclusive sobre a implantação da Agenda 21.

Interessados em participar desse e de outros debates sobre juventude e meio ambiente podem acessar a comunidade “Juventude e Meio Ambiente” dentro do Participatório - Observatório Participativo da Juventude.

Disponível em http://www.mma.gov.br/informma/item/10048-mma-faz-sele%C3%A7%C3%A3o-de-conte%C3%BAdo-para-revista-%E2%80%9Cjuventude-e-meio-ambiente%E2%80%9D

As principais ameaças à qualidade da água no Brasil

As principais ameaças à qualidade da água no Brasil

A falta de tratamento de esgoto e a poluição oriunda da indústria e agricultura são as principais ameaças à qualidade da água no Brasil. Segundo levantamento da ONG SOS Mata Atlântica, a água é ruim ou péssima em 40% dos 96 rios, córregos e lagos avaliados em sete estados brasileiros. A pesquisa, divulgada por ocasião do Dia Mundial da Água (22/03), mostra que a situação é preocupante no bioma da Mata Atlântica, principalmente em áreas urbanizadas.
Apenas 11% dos rios e mananciais foram classificados como bons – todos localizados em áreas de proteção ambiental e de mata ciliar preservada. Em 49% dos rios, a água é regular. A pesquisa foi realizada em São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Espírito Santo, Paraná, Santa Cantarina e Rio Grande do Sul.
Segundo dados da Agência Nacional de Águas (ANA), 76% dos corpos d’água apresentam qualidade boa; 6% foram classificados como ruim e apenas 1% como péssimo. Em áreas urbanas, a parcela considerada boa cai para 24%. As águas de qualidade ruim e péssima sobem para 32% e 12%, respectivamente.
Apesar de serem os principais centros de poluição, as cidades grandes possuem maior infraestrutura de saneamento básico, ressalta o professor de Engenharia Sanitária e Ambiental da UFMG Marcos von Sperling.
“A cobertura de saneamento das cidades pequenas é normalmente bem inferior às cidades grandes. No Brasil, um quarto dos municípios tem até cinco mil habitantes e são muito frágeis em termos de administração. E é até inviável do ponto de vista financeiro fazer o tratamento e cobrar por ele. São populações com renda familiar muito baixa”, afirma.
Informação – A ANA alerta para a falta de informação sobre a qualidade dos recursos hídricos no Brasil. A agência realiza o diagnóstico a partir de dados das redes estaduais, mas apenas 17 das 27 unidades da federação fazem o monitoramento da água. Outra dificuldade é que não há uma padronização no trabalho de coleta de dados.
Segundo a agência, apenas 658 pontos de análise tiveram uma série histórica longa o suficiente para realização do estudo. Nestes casos, 8% apresentaram tendência de melhoria na qualidade da água e 5%, de piora.
Para diminuir a falta de informação, a agência lançou na quinta-feira (20) a Rede Nacional de Monitoramento de Qualidade das Águas, que deve padronizar os dados e procedimentos de coleta. O objetivo é subsidiar a definição de políticas públicas e a gestão dos recursos hídricos.
“A qualidade da água hoje é insuficientemente monitorada. Não temos um retrato do país. São várias as entidades de gestão da água, públicas e privadas, em âmbito federal, estadual e municipal. Estamos nos adaptando a essa imensa fragmentação do sistema brasileiro”, defende Maurrem Vieira, especialista em recursos hídricos da ANA.
Os especialistas são unânimes em afirmar que o maior problema da qualidade da água no país é a falta de tratamento de esgoto. Mesmo com poucos dados disponíveis, a especialista em recursos hídricos da ANA Renata Bley diz que as tendências de melhora identificadas são “resultado, principalmente, de investimentos em coleta e tratamento de esgoto nas regiões metropolitanas”.
Apenas 37,5% do esgoto gerado no Brasil é tratado, segundo o Sistema Nacional de Informações sobre Saneamento. A coleta é realizada para 48,1% da população. Para Maurrem Vieira, é preciso investir mais no tratamento de esgoto: “Expandimos o serviço e, paralelamente, a população cresce. É como se fosse uma corrida, que por enquanto estamos ganhando.”
Um estudo do Instituto Trata Brasil e do Conselho Empresarial Brasileiro para o Desenvolvimento Sustentável, lançado na quarta-feira (19), indica que o país é o 112° no mundo em termos de evolução e cobertura de saneamento.
“A expansão de 4,1% ao ano perdeu velocidade nesta década de 2010 – na anterior, era de 4,6% ao ano – o que nos distancia ainda mais da já longínqua meta do governo federal de universalizar os serviços em 2030”, afirma o instituto em nota.
Problemas ambientais – Um dos principais problemas ambientais causados pelo esgoto não tratado é a falta de oxigênio nos rios. Os dejetos contêm matéria orgânica, que serve de alimento para bactérias. No processo, elas consomem oxigênio, baixando o nível do gás na água. Em regiões urbanas, é comum encontrar rios praticamente sem oxigênio, onde o odor é forte e a fauna aquática não consegue sobreviver.
Outra dificuldade recorrente é o crescimento exacerbado de algas em lagoas e represas, causado pela presença de nitrogênio e fósforo, que são nutrientes para esses organismos. “As algas mudam a coloração do corpo d’água e prejudicam bastante a qualidade”, afirma Marcos Von Sperling.
As principais causas de poluição, além do esgoto, são os lançamentos da industria e da agricultura, que geram rejeitos químicos nocivos, como os agrotóxicos, por exemplo. Por fim, há a poluição difusa, cuja origem é difícil de verificar e pode incluir qualquer dejeto. “Vai desde o sofá velho ao cachorro morto, tudo vai parar nos córregos”, diz Malu Ribeiro, coordenadora da Rede das Águas da SOS Mata Atlântica.
A falta de tratamento de esgoto tem consequências graves para a saúde pública do país. “Nos dejetos há diversos organismos patogênicos, como bactérias, vírus, protozoários e vermes, que causam uma série de doenças”, explica o professor Marcos Von Sperling.
Ainda que o tratamento da água seja realizado corretamente, há outros usos dos recursos hídricos que podem disseminar doenças. “Se a pessoa nadar em um rio sujo, comer alimentos lavados ou irrigados com água contaminada, ela pode ser infectada”, lembra.
Segundo o estudo do Instituto Trata Brasil, foram notificadas 340 mil internações por infecções gastrointestinais no Brasil em 2013. Mais de 170 mil foram de crianças de até 14 anos de idade. A pesquisa aponta que a universalização do saneamento traria uma economia anual de 27,3 milhões de reais para os cofres públicos apenas com as internações.
Água em casa – A poluição dos rios e represas com esgoto e rejeitos químicos nocivos também pode afetar a qualidade da água que chega às casas. “O risco é sempre maior quando tratamos uma água bruta muito poluída”, defende Von Sperling.
“As estações de tratamento de água não estão preparadas para o esgoto. São processos diferentes. Por isso, se o material é jogado sem tratamento em uma área de captação de água, pode sim haver problemas”, argumenta Pedro Mancuso, professor do Departamento de Saúde Ambiental da Faculdade de Saúde Pública da USP.
Além do risco para a saúde, a poluição encarece o tratamento de água, afirma Von Sperling. “Os processos convencionais se tornam insuficientes e é preciso empregar métodos mais caros”, diz.
Ainda que a qualidade da água varie muito no Brasil, inclusive dentro de uma mesma cidade, os especialistas consideram que ela é satisfatória. “Temos o primo pobre, que é o tratamento de esgoto, e o primo rico, que é o tratamento da água”, assegura Malu Ribeiro, da SOS Mata Atlântica.
Os estudiosos concordam que as caixas d’água são um ponto fraco do sistema, que não está presente em outros países, onde o abastecimento é feito direto da estação para as residências. Segundo eles, a água tratada é de qualidade, mas pode se deteriorar nos encanamentos e reservatórios das casas e edifícios.
Eles também elogiam a legislação, considerada moderna. “A portaria é boa, mas ela é difícil de ser cumprida em regiões afastadas e sem estrutura. Onde ela é seguida o tratamento é eficiente, como costuma acontecer nas companhias estaduais”, diz Pedro Mancuso. (Fonte: Terra). 
Fonte: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/03/24/103779-as-principais-ameacas-a-qualidade-da-agua-no-brasil.html 

11 / 09 / 2007 Principais marcos históricos mundiais da educação ambiental

Principais marcos históricos mundiais da educação ambiental

Thiago Cássio d´Ávila Araújo (*)
1. Introdução.
Vários textos normativos no Brasil mencionam a educação ambiental como meio de se alcançar o desenvolvimento sustentável. Dispõe a Lei federal n.º 6.938/81 (Política Nacional do Meio Ambiente):
“Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:
…………………………
X – educação ambiental a todos os níveis do ensino, inclusive a educação da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.”
Posteriormente, a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 iria prever a educação ambiental como política pública assecuratória do direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado. Verbis:
“Art. 225. Todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, bem de uso comum do povo e essencial à sadia qualidade de vida, impondo-se ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá- lo para as presentes e futuras gerações.
§ 1º – Para assegurar a efetividade desse direito, incumbe ao Poder Público:
…………………………
VI – promover a educação ambiental em todos os níveis de ensino e a conscientização pública para a preservação do meio ambiente.”
Dentro desse contexto, merece destaque a lei federal n.º 9.795, de 27 de abril de 1999, que dispõe sobre a educação ambiental, institui a Política Nacional de Educação Ambiental e dá outras providências.
Em seguida, a lei federal n.º 9.985/00, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, iria trazer alguns dispositivos sobre educação ambiental. Vejamos:
“Art. 3º O Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza – SNUC é constituído pelo conjunto das unidades de conservação federais, estaduais e municipais, de acordo com o disposto nesta Lei.
Art. 4º O SNUC tem os seguintes objetivos:
X – proporcionar meios e incentivos para atividades de pesquisa científica, estudos e monitoramento ambiental;
XII – favorecer condições e promover a educação e interpretação ambiental, a recreação em contato com a natureza e o turismo ecológico;
XIII – proteger os recursos naturais necessários à subsistência de populações tradicionais, respeitando e valorizando seu conhecimento e sua cultura e promovendo-as social e economicamente.
Art. 5º O SNUC será regido por diretrizes que:
II – assegurem os mecanismos e procedimentos necessários ao envolvimento da sociedade no estabelecimento e na revisão da política nacional de unidades de conservação;
III – assegurem a participação efetiva das populações locais na criação, implantação e gestão das unidades de conservação;
IV – busquem o apoio e a cooperação de organizações não-governamentais, de organizações privadas e pessoas físicas para o desenvolvimento de estudos, pesquisas científicas, práticas de educação ambiental, atividades de lazer e de turismo ecológico, monitoramento, manutenção e outras atividades de gestão das unidades de conservação;
V – incentivem as populações locais e as organizações privadas a estabelecerem e administrarem unidades de conservação dentro do sistema nacional.”
Todos esses dispositivos da lei n.º 9.985/00 movem-se, direta ou indiretamente, para a formação de uma consciência ambiental, através da educação ambiental. Ainda, percebe-se a preocupação da lei n.º 9.985/00 com a educação ambiental quando aborda a visitação pública nas diferentes categorias de unidades de conservação. Note-se que mesmo nos casos de estações ecológicas e reservas biológicas, em que a visitação pública é proibida, ainda assim será excepcionalmente permitida quando tenha objetivos educacionais.
Mas, a questão é: o surgimento de uma legislação brasileira favorável à educação ambiental é fruto da preocupação mundial de proteção ambiental e desenvolvimento sustentável? Não há dúvidas de que a resposta a esse questionamento é em sentido afirmativo. O Brasil inseriu-se no contexto internacional das discussões ambientais, ao longo das últimas décadas, sendo sujeito ativo em vários encontros internacionais, mas também foi afetado pelas idéias resultantes de tais discussões.
Pode-se afirmar que, de alguma forma, no Brasil, a educação ambiental se inicia com a criação do Jardim Botânico do Rio de Janeiro, por D. João VI, ainda em 1808. Há que se reconhecer, todavia, que tal, nem de longe, se dava dentro da concepção de educação ambiental que se tem hodiernamente, nem se prestava aos mesmos anseios.
A verdade é que a necessidade de instalação da educação ambiental brasileira contemporânea é produto das discussões ocorridas no cenário internacional, timidamente ainda no século XIX, mas principalmente a partir da segunda metade do século XX. A legislação nacional de proteção ambiental é um reflexo da circunstância mundial, vivenciada nas últimas décadas, em que o modelo desenvolvimentista destruidor da natureza gera uma sociedade de risco, no contexto mais amplo da sociedade tecnológica capitalista. Como não poderia deixar de ser, também a legislação de educação ambiental se apresenta como reflexo dessa preocupação mundial, e se destaca como mecanismo de desenvolvimento sustentável.
Nessa esteira, é forçoso dizer que todas as discussões e encontros internacionais em matéria educacional ambiental só existiram porque a educação tradicional não atendia e não atende aos anseios de uma nova sociedade que deve preocupar-se com a conservação dos recursos naturais, até mesmo para própria sobrevivência humana na Terra. Agradam-me as palavras de Víctor Bedoy Velázquez, quando escreve:
“(…) La educación tradicional olvidó crear y valorizar los componentes de responsabilidad con la problemática ambiental; siguió esquemas fragmentarios de la realidad; promovió la división entre las ciencias sociales y las naturales y desvinculó la relación entre las estructuras productivas y la destrucción del medio. A través de la educación se han reforzado valores de carácter mercantil, utilitario y competitivo, tales como el éxito material, el consumismo, el individualismo, el lucro y la sobrexplotación de los recursos naturales y el hombre, valores todos ellos más eficientes en sistemas deteriorantes del medio.
La parcialización de la realidad favoreció respuestas aisladas, escasas, poco procesadas y dificultó el camino para llegar a la esencia de las cosas para transformarlas hacia relaciones más armónicas con el entorno.
Para enfrentar la crisis ambiental, se necesita, por tanto, una nueva educación. (…).(1)
Estudar a história mundial da educação ambiental, assim, é de extrema relevância para a completa compreensão dos esforços da Humanidade na busca pelo desenvolvimento sustentável. E mais: para que haja uma perfeita compreensão da educação ambiental no Brasil, é preciso enxergá-la como fenômeno da integração do país no cenário internacional, sendo por isso mesmo necessário que se efetue um estudo dos principais marcos históricos mundiais a respeito do tema.
2. Marcos históricos da educação ambiental.
De forma bastante embrionária, a educação ambiental surge na segunda metade do século XIX. Em 1864, ocorre o lançamento do livro “O Homem e a Natureza”, ou “Geografia Física Modificada pela Ação do Homem”, de autoria do norte-americano Georges Perkins Marsh. Cinco anos depois, o vocábulo “ecologia” é proposto por Ernst Haeckel para definir os estudos a serem realizados sobre as relações entre as espécies e seu ambiente.
Consta de 1872 a criação do primeiro parque nacional do mundo: “Yellowstone”, nos Estados Unidos da América. O Brasil não se demora em adequar-se a essa nova tendência. Em 1896, na fase republicana, cria-se o primeiro parque estadual em São Paulo, denominado “Parque da Cidade”. Após isso, teríamos a criação do Parque Nacional de Itatiaia (1937) e do Parque Nacional do Iguaçu (1939).
No plano internacional, destaca-se em 1951 a publicação do “Estudo da Proteção da Natureza no Mundo”, organizado pela União Internacional para a Conservação da Natureza – UICN, que havia sido criada em decorrência da Conferência Internacional de Fontainbleau, na França, em 1948, com apoio da UNESCO. A UICN se transformaria no Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente – PNUMA, em 1972, em razão da Conferência de Estocolmo.
Momento relevante da educação ambiental surgiu em razão de uma catástrofe, no início da segunda metade do século XX. Em 1952, um acidente de poluição do ar decorrente da industrialização, ocorrido em Londres, Inglaterra, provoca a morte de cerca de 1.600 pessoas. Diante da necessidade de compreender-se esse quadro, realizou-se naquele país, em março de 1965, a “Conferência de Educação da Universidade de Keele”, onde pela primeira vez utilizou-se a expressão “Educação Ambiental” (Environmental Education). Houve recomendação de que a educação ambiental deveria se tornar uma parte essencial de educação de todos os cidadãos. Naquela época, porém, a educação ambiental era vista como ecologia aplicada, ou seja, conservação, conduzida pela biologia.
Em 1968 a UNESCO – Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura, fundada em 16 de novembro de 1945, realizou estudo sobre educação ambiental, compreendendo a mesma como tema complexo e interdisciplinar. Nesse estudo sobre a relação entre meio ambiente e escola, realizado junto a seus países membros, a UNESCO entendeu que não se deve limitar a educação ambiental a uma disciplina específica no currículo escolar. Essa interpretação da eficácia educacional ambiental interdisciplinar acabou por influenciar, anos depois, a Política Nacional de Educação Ambiental, instituída pela Lei n.º 9.795/99, que no art. 10, §1º, dispõe: “A educação ambiental não deve ser implantada como disciplina específica no currículo de ensino”.
A Conferência de Estocolmo de 1972, realizada em razão das idéias divulgadas pelo Clube de Roma, principalmente pelo relatório intitulado “Os limites do crescimento”, trouxe dois importantes marcos para o desenvolvimento de uma política mundial de proteção ambiental, que foram: a criação do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), com sede em Nairóbi, Quênia, e a recomendação de que se criasse o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA), conhecida como “Recomendação 96″. A Recomendação 96 sugere que “Se promova a educação ambiental como uma base de estratégias para atacar a crise do meio ambiente”.
O princípio 19 da Conferência de Estocolmo de 1972 estabeleceu:
“É indispensável um trabalho de educação em questões ambientais, dirigido, seja às gerações jovens, seja aos adultos, o qual dê a devida atenção aos setores menos privilegiados da população, a fim de favorecer a formação de uma opinião pública bem informada e uma conduta dos indivíduos, das empresas e das coletividades, inspiradas no sentido de sua responsabilidade com a proteção e melhoria do meio, em toda a sua dimensão humana.”
No ano de 1973, surge nos Estados Unidos da América o Registro Mundial de Programas em Educação Ambiental.
No Seminário de Educação Ambiental realizado em Jammi (Comissão Nacional Finlandesa para a UNESCO, 1974), foram fixados os Princípios de Educação Ambiental. Considerou-se que a educação ambiental permite atingir-se o escopo de proteção ambiental, e que não deve ser encarada com um ramo científico ou uma disciplina de estudos em separado, e sim como educação integral e permanente.
Em 1975, é lançada a “Carta de Belgrado”, buscando uma estrutura global para a educação ambiental. A Carta, precipuamente, afirmou que a geração de então testemunhava um crescimento econômico e um processo tecnológico sem precedentes, os quais, ao tempo em que trouxeram benefícios para muitas pessoas, produziram também sérias conseqüências ambientais e sociais. Atenta à então recente Declaração das Nações Unidas para uma Nova Ordem Econômica Internacional, que pregava um novo conceito de desenvolvimento – o que leva em conta a satisfação das necessidades e desejos de todos os cidadãos da Terra, pluralismo de sociedades e do balanço e harmonia entre humanidade e meio ambiente -, a Carta de Belgrado entendeu como absolutamente vital que os cidadãos de todo o mundo insistissem a favor de medidas que dessem suporte ao tipo de crescimento econômico que não traga repercussões prejudiciais às pessoas e que não diminuam de nenhuma maneira as condições de vida e de qualidade do meio ambiente, propondo uma nova ética global de desenvolvimento, através, dentre outros mecanismos, da reforma dos processos e sistemas educacionais.
A Carta de Belgrado de 1975 afirmou textualmente:
“Governos e formuladores de políticas podem ordenar mudanças e novas abordagens para o desenvolvimento, podem começar a melhorar as condições de convívio do mundo, mas tudo isso não passa de soluções de curto prazo, a menos que a juventude mundial receba um novo tipo de educação. Esta implicará um novo e produtivo relacionamento entre estudantes e professores, entre escolas e comunidades, e entre o sistema educacional e a sociedade em geral.”
No mesmo ano de 1975, a UNESCO, em colaboração com o Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA), criou o Programa Internacional de Educação Ambiental (PIEA), em atenção à recomendação 96 da Conferência de Estocolmo de 1972.
Em 1976 foi criada em Ohio, Estados Unidos da América, a primeira organização social reunindo educadores ambientais, “The International Society for Environmental Education”.
Em 1977, entre 14 e 26 de outubro, na cidade de Tbilisi, antiga URSS, ocorreria o mais importante evento internacional em favor da educação ambiental até então já realizado. Foi a assim chamada “Primeira Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental”, que, fortemente inspirada pela Carta de Belgrado, seria responsável pela elaboração de princípios, estratégias e ações orientadoras em educação ambiental que são adotados até os dias atuais, em todo o mundo.
A Declaração de Tbilisi de 1977, a exemplo das manifestações internacionais anteriores, também entendeu que a educação ambiental é o resultado da reorientação e compatibilidade de diferentes disciplinas e experiências educacionais que facilitam uma percepção integrada dos problemas ambientais, proporcionando capacitação para ações suficientes às necessidades sócio-ambientais, e definiu como objetivos da educação ambiental o seguinte:
1) fomentar plena consciência e preocupação sobre a interdependência econômica, social, política e ecológica nas áreas urbanas e rurais;
2) proporcionar, a cada pessoa, oportunidades de adquirir conhecimento, valores, atitudes, compromisso e habilidades necessários a proteger e melhorar o meio ambiente;
3) criar novos padrões de comportamento de indivíduos, grupos e sociedade como um todo em favor do ambiente.
A Declaração de Tbilisi de 1977 dividiu os objetivos da educação ambiental nas seguintes categorias:
1) consciência: ajudar grupos sociais e indivíduos a adquirir consciência e sensibilidade para o ambiente e problemas conexos;
2) conhecimento: ajudar grupos sociais e indivíduos a ganhar uma variedade de experiências e adquirir uma compreensão básica do ambiente e problemas conexos;
3) atitudes: ajudar grupos sociais e indivíduos a adquirir um conjunto de valores e sentimentos de preocupação pelo ambiente e motivação para ativamente participarem na melhoria da proteção do ambiente;
4) habilidades: ajudar grupos sociais e indivíduos a adquirir habilidades para identificar e resolver problemas ambientais;
5) participação: providenciar para grupos sociais e indivíduos a oportunidade de ser ativamente envolvido em trabalhos para solução de problemas ambientais.
A Declaração de Tbilisi de 1977 editou princípios norteadores da educação ambiental. No entendimento dos que exararam este importante documento internacional, a educação ambiental deve:
1) considerar o ambiente em sua totalidade – natural, artificial, tecnológico e social (econômico, político, histórico-cultural, ético e estético);
2) ser um processo contínuo ao longo da vida, iniciando-se na pré-escola e prosseguindo por todos os estágios seguintes, formais e não formais;
3) ser interdisciplinar em sua abordagem, utilizando o conteúdo específico de cada disciplina para tornar possível uma perspectiva equilibrada e holística;
4) examinar as questões ambientais maiores a partir dos pontos de vista locais, nacionais, regionais, e internacionais, para que os estudantes recebam informações sobre as condições ambientais em outras áreas geográficas;
5) focar em questões ambientais potenciais e atuais sem descurar a perspectiva histórica;
6) promover o valor e a necessidade da cooperação, local, nacional e internacional, na prevenção e solução de problemas ambientais;
7) explicitamente considerar os aspectos ambientais em planos para o desenvolvimento e crescimento;
8) capacitar estudantes a terem um papel no planejamento de suas experiências de aprendizagem e providenciar-lhes oportunidade de tomar decisões e aceitar suas consequências;
9) relacionar, para todas as idades, sensibilidade ambiental, conhecimentos, habilidades de solução de problemas e valores, mas com especial ênfase em sensibilidade ambiental para os aprendizes da comunidade em tenra idade;
10) ajudar aprendizes a descobrirem sintomas e causas reais de problemas ambientais;
11) enfatizar a complexidade dos problemas ambientais, e a necessidade de se desenvolver consciência crítica e habilidades de solução de problemas;
12) utilizar diversos ambientes de aprendizagem e uma ampla coleção de métodos educacionais, para que se possa ensinar, aprender sobre, e aprender do ambiente, com devida atenção em atividades práticas e experiências originais.
Importa mencionar ainda os seguintes acontecimentos mundiais que contribuíram para a discussão da importância e das políticas de educação ambiental: “Encontro Regional de Educação Ambiental para América Latina” em San José, Costa Rica (1979); “Seminário Regional Europeu sobre Educação Ambiental para Europa e América do Norte”, onde se destacou a importância de intercâmbio de informações e experiências (1980); “Seminário Regional sobre Educação Ambiental nos Estados Árabes”, em Manama, Bahrein (1980); e “Primeira Conferência Asiática sobre Educação Ambiental”, Nova Delhi, Índia (1980). Nota-se que os anos de 1979 e 1980 foram ávidos por discussões regionalizadas em educação ambiental.
Em 1987 ocorreu a divulgação do Relatório “Nosso Futuro Comum”, conhecido como “Relatório Brundtland”, que inauguraria a terminologia “desenvolvimento sustentável”. No mesmo ano, realiza-se o “Congresso Internacional da UNESCO-PNUMA sobre Educação e Formação Ambiental”, em Moscou. Tal Congresso teve por objetivo avaliar os avanços obtidos em educação ambiental desde Tbilisi, além de reafirmar os princípios de educação ambiental e assinalar a importância e necessidade da pesquisa e da formação em educação ambiental.
Depois disso, tivemos os seguintes eventos internacionais relevantes para educação ambiental: “Declaração de Caracas sobre Gestão Ambiental na América”, que denunciaria a necessidade de mudança no modelo de desenvolvimento (1988); o “Primeiro Seminário sobre materiais para a Educação Ambiental”, em Santiago, Chile (1989); a “Declaração de Haia” (1989), preparatória da RIO 92, que demonstra a importância da cooperação internacional nas questões ambientais.
Destaco em seguida a “Conferência Mundial sobre Educação para Todos: Satisfação das Necessidades Básicas de Aprendizagem”, realizada em Jomtien, Tailândia (1990), que aprovou a “Declaração Mundial sobre Educação para Todos”. Esse texto chamaria a atenção do mundo para o analfabetismo ambiental, ressaltando:
“A educação pode contribuir para conquistar um mundo mais seguro, mais sadio, mais próspero e ambientalmente mais puro, e que, ao mesmo tempo, favoreça o progresso social, econômico e cultural, a tolerância e a cooperação internacional.”
Relevante dizer que a ONU declarou o ano de 1990 como “Ano Internacional do Meio Ambiente”, com isso gerando discussões ambientais em todo o mundo.
Vinte anos após a Conferência de Estocolmo, 1992 foi o ano em que realizou-se, no Rio de Janeiro, Brasil, a Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, conhecida como Eco-92. Afirmou-se, no princípio 10 da Declaração ali proposta:
“A melhor maneira de tratar as questões ambientais é assegurar a participação, no nível apropriado, de todos os cidadãos interessados. No nível nacional, cada indivíduo terá acesso adequado às informações relativas ao meio ambiente de que disponham as autoridades públicas, inclusive informações acerca de materiais e atividades perigosas em suas comunidades, bem como a oportunidade de participar dos processos decisórios. Os Estados irão facilitar e estimular a conscientização e a participação popular, colocando as informações à disposição de todos. Será proporcionado o acesso efetivo a mecanismos judiciais e administrativos, inclusive no que se refere à compensação e reparação de danos.”
Deste evento, não poderia olvidar-me do capítulo 36 da Agenda 21, direcionado à educação ambiental, e apontado pelo portal da UNESCO na internet como um dos quatro mais importantes documentos mundiais da história da educação ambiental.
O capítulo 36 da Agenda 21, intitulado “Promoção do ensino, da conscientização e do treinamento”, afirma:
“O ensino, o aumento da consciência pública e o treinamento estão vinculados virtualmente a todas as áreas de programa da Agenda 21 e ainda mais próximas das que se referem à satisfação das necessidades básicas, fortalecimento institucional e técnica, dados e informação, ciência e papel dos principais grupos. Este capítulo formula propostas gerais, enquanto que as sugestões específicas relacionadas com as questões setoriais aparecem em outros capítulos. A Declaração e as Recomendações da Conferência Intergovernamental de Tbilisi sobre Educação Ambiental, organizada pela UNESCO e o PNUMA e celebrada em 1977, ofereceram os princípios fundamentais para as propostas deste documento.”
As áreas de programas descritas neste capítulo são:
1) reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento sustentável;
2) aumento da consciência pública;
3) promoção do treinamento.
Sobre a “Reorientação do ensino no sentido do desenvolvimento sustentável”, a Agenda 21 assim se manifesta:
“O ensino, inclusive o ensino formal, a consciência pública e o treinamento devem ser reconhecidos como um processo pelo qual os seres humanos e as sociedades podem desenvolver plenamente suas potencialidades. O ensino tem fundamental importância na promoção do desenvolvimento sustentável e para aumentar a capacidade do povo para abordar questões de meio ambiente e desenvolvimento. Ainda que o ensino básico sirva de fundamento para o ensino em matéria de ambiente e desenvolvimento, este último deve ser incorporado como parte essencial do aprendizado. Tanto o ensino formal como o informal são indispensáveis para modificar a atitude das pessoas, para que estas tenham capacidade de avaliar os problemas do desenvolvimento sustentável e abordá-los. O ensino é também fundamental para conferir consciência ambiental e ética, valores e atitudes, técnicas e comportamentos em consonância com o desenvolvimento sustentável e que favoreçam a participação pública efetiva nas tomadas de decisão. Para ser eficaz, o ensino sobre meio ambiente e desenvolvimento deve abordar a dinâmica do desenvolvimento do meio físico/biológico e do sócio-econômico e do desenvolvimento humano (que pode incluir o espiritual), deve integrar-se em todas as disciplinas e empregar métodos formais e informais e meios efetivos de comunicação.”
Com objetivo de promover uma ampla consciência pública como parte indispensável de um esforço mundial de ensino para reforçar atitudes, valores e medidas compatíveis com o desenvolvimento sustentável, e na compreensão da importância de enfatizar o princípio da delegação de poderes, responsabilidades e recursos ao nível mais apropriado, e dar preferência para a responsabilidade e controle locais sobre as atividades de conscientização, o “Aumento da consciência pública” foi visto pela Agenda 21 da seguinte maneira:
“Ainda há muito pouca consciência da inter-relação existente entre todas as atividades humanas e o meio ambiente devido à insuficiência ou inexatidão da informação. Os países em desenvolvimento, em particular, carecem da tecnologia e dos especialistas competentes. É necessário sensibilizar o público sobre os problemas de meio ambiente e desenvolvimento, fazê-lo participar de suas soluções e fomentar o senso de responsabilidade pessoal em relação ao meio ambiente e uma maior motivação e dedicação em relação ao desenvolvimento sustentável.”
A Agenda 21 entendeu a “Promoção do treinamento” como um dos instrumentos mais importantes para desenvolver recursos humanos e facilitar a transição para um mundo mais sustentável, devendo ser dirigido a profissões determinadas e visar preencher lacunas no conhecimento e nas habilidades que ajudarão os indivíduos a achar emprego e a participar de atividades de meio ambiente e desenvolvimento. Segundo a Agenda 21, ao mesmo tempo, os programas de treinamento devem promover uma consciência maior das questões de meio ambiente e desenvolvimento como um processo de aprendizagem de duas mãos. A “Promoção de treinamento” tem os seguintes objetivos:
1) estabelecer ou fortalecer programas de treinamento vocacional que atendam as necessidades de meio ambiente e desenvolvimento com acesso assegurado a oportunidades de treinamento, independentemente de condição social, idade, sexo, raça ou religião;
2) promover uma força de trabalho flexível e adaptável, de várias idades, que possa enfrentar os problemas crescentes de meio ambiente e desenvolvimento e as mudanças ocasionadas pela transição para uma sociedade sustentável;
3) fortalecer a capacidade nacional, particularmente no ensino e treinamento científicos, para permitir que Governos, patrões e trabalhadores alcancem seus objetivos de meio ambiente e desenvolvimento e facilitar a transferência e assimilação de novas tecnologias e conhecimentos técnicos ambientalmente saudáveis e socialmente aceitáveis;
4) assegurar que as considerações ambientais e de ecologia humana sejam integradas a todos os níveis administrativos e todos os níveis de manejo funcional, tais como marketing, produção e finanças.
Após a Eco-92, merecem menção, na discussão das idéias da educação ambiental, o “Congresso Mundial para Educação e Comunicação sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento”, Toronto, Canadá (1992) e o “I Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental: uma estratégia para o futuro”, Guadalajara, México (1992), que se manifestaria em sequência, nos seguintes eventos: “II Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental: em busca das marcas de Tbilisi”, Guadalajara, México (1997); “III Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental: povos e caminhos para o desenvolvimento sustentável”, Caracas, Venezuela (2000); “IV Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental: um mundo melhor é possível”, Havana, Cuba (2003) e “V Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental”, Joinville, Brasil (2006).
Ainda após a ECO-92, em matéria de educação ambiental destaco: “Congresso Sul-americano continuidade Eco/92″, Argentina (1993); “Conferência dos Direitos Humanos”, Viena, Áustria (1993); “Conferência Mundial da População”, Cairo, Egito (1994); “Conferência para o Desenvolvimento Social”, Copenhague, Dinamarca (1995); “Conferência Mundial da Mulher”, Pequim, China (1995); “Conferência Mundial do Clima”, Berlim, Alemanha (1995); “Conferência Habitat II”, Istambul, Turquia (1996); “II Congresso Ibero-americano de Educação Ambiental”, Guadalajara, México (1997); “Conferência sobre Educação Ambiental” em Nova Delhi (1997).
Outro evento de grande importância para a educação ambiental foi a “Conferência Internacional sobre Meio Ambiente e Sociedade: Educação e Conscientização Pública para a Sustentabilidade”, realizado em Thessaloniki, Grécia (8 a 12 de dezembro de 1997). Organizada pela UNESCO e pelo Governo da Grécia, reuniu aproximadamente 1.200 especialistas de 83 países.
A Declaração de Thessaloniki inicia afirmando que as recomendações e planos de ação reconhecidos na “Conferência de Belgrado” (1975), na “Conferência Intergovernamental sobre Educação Ambiental” de Tbilisi (1977), na “Conferência sobre Educação e Treinamento Ambiental” de Moscou (1987), e no “Congresso Mundial para Educação e Comunicação sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento de Toronto” (1992), continuam válidos e não foram totalmente explorados. Também de início reconhece que pouco progresso foi obtido desde a ECO-92 até então.
A Declaração de Thessaloniki trouxe várias recomendações, como exortar governos e líderes de todo o mundo para que honrassem os compromissos já assumidos durante a série de Conferências das Nações Unidas, e concedessem à educação os meios necessários para cumprir seu papel no alcance do futuro sustentável. Destaco ainda as seguintes recomendações da Declaração de Thessaloniki:
1) que governos e instituições financeiras internacionais, regionais e nacionais, bem como o setor produtivo, sejam encorajados a mobilizar recursos adicionais e aumentar os investimentos em educação e consciência pública;
2) que a comunidade científica atue para garantir conteúdo de qualidade e atualizado nos programas de educação e consciência pública;
3) que a mídia seja sensibilizada e convidada a mobilizar seu conhecimento e canais de distribuição para difundir mensagens-chaves, enquanto ajudam a traduzir a complexidade dos assuntos em informação significativa e compreensível ao público;
4) que as escolas sejam encorajadas a ajustar currículos às necessidades de um futuro sustentável;
5) que organizações não governamentais recebam adequado suporte financeiro e institucional para mobilizar pessoas em assuntos referentes ao meio ambiente e sustentabilidade, nas próprias comunidades e em níveis nacionais, regionais e internacionais;
6) que todos os atores – governos, grupos majoritários, comunidade educacional, sistema das Nações Unidas e outras organizações internacionais, instituições financeiras, dentre outros, – contribuam para a implementação do Capítulo 36 da Agenda 21.
A Declaração de Thessaloniki também recomendou que após dez anos, ou seja, no ano de 2007, fosse realizada outra conferência internacional, para verificação da implementação e progresso dos processos educacionais então sugeridos. Assim, realiza-se em Ahmedabad, na Índia, de 26 a 28 de novembro de 2007, a “Quarta Conferência Internacional sobre Educação Ambiental”. Ficará conhecida como Tbilisi + 30 e se desenvolverá sob a temática “Educação Ambiental para um Futuro Sustentável – Parceiros para a Década da Educação para o Desenvolvimento Sustentável”. Portanto, da Índia surgirão rumos melhorados de educação ambiental. É o que se espera.
3. Conclusões.
Para fins de conclusão de um trabalho que se propõe a analisar fatos históricos, como é o caso do presente texto, a constatação final dirige-se em dois sentidos, quais sejam, apontar aquilo que já foi feito, mas estimular a reflexão sobre o que se pode ainda fazer.
O fato é que as bases teóricas estão postas. Vários foram os encontros internacionais que produziram idéias e métodos de educação ambiental como principal ferramenta de desenvolvimento sustentável.
Também vimos que entre os encontros específicos de educação ambiental, os mais importantes ocorreram em Tbilisi (1977), Moscou (1987) e Thessaloniki (1997), e que em novembro de 2007 realiza-se a quarta conferência mundial sobre o tema, na Índia.
É salutar que tais encontros continuem a ocorrer, para que mais pessoas sejam atingidas e para que haja melhoria da intenção de educar.
No entanto, penso que falta a tais encontros internacionais o poder de gerar maior impacto no âmbito interno de cada país. A política de educação ambiental é responsabilidade de cada Estado nacional, através de seus canais institucionais, e deve haver maior concretude em sua execução. Talvez a quarta conferência mundial, da Índia, pelo atual estágio de divulgação da informação em todo o planeta, possa ter a repercussão desejada para que a ideal amplitude da educação ambiental fique mais perto de ser atingida.
NOTA DE RODAPÉ:
(1) La historia de la educación ambiental: reflexiones pedagógicas. Em:http://educar.jalisco.gob.mx/13/13Bedoy.html.
REFERÊNCIAS:
1. AGENDA 21. Disponível em: http://www.ecolnews.com.br/agenda21/index.htm. 2. AMBIENTE BRASIL. Dados Históricos da Educação Ambiental Internacional. Em: www.ambientebrasil.com.br.
3. ANTUNES, Paulo de Bessa. Direito Ambiental. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 9ª ed., 2006.
4. ___________. Educação Ambiental. Rev. Direito, Rio de Janeiro, v.3, n. 6, jul./dez. 1999.
5. ARAÚJO, Thiago Cássio d´Ávila. Direito Ambiental. Brasília: Fortium, 1ª ed., 2007.
6. ___________. Direito Agrário. Brasília: Fortium, 1ª ed., 2007.
7. BERNA, Vilmar Sidnei Demamam. Desafios para a comunicação ambiental. Envolverde: Revista Digital de Meio Ambiente e Desenvolvimento. Em: http://envolverde.ig.com.br.
8. BRASIL. ESTADO DO PARANÁ. Breve Histórico da Educação Ambiental: acontecimentos internacionais que influenciaram a Educação Ambiental mundial. Disponível em:www.pr.gov.br/meioambiente/educ_historico.shtml.
9. BRASIL. Um pouco da História da Educação Ambiental. SECAD/MEC – Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação. Em: http://portal.mec.gov.br/secad.
10. CARTA DE BELINGRADO DE 1975. Grupo de Pesquisa e Estudos em Educação Ambiental (GPEEA) do Núcleo Pedagógico de Apoio ao Desenvolvimento Científico (NPADC) da Universidade Federal do Pará. Em:http://www.ufpa.br/npadc/gpeea.
11. COSTA. José Kalil de Oliveira e. Educação ambiental, um direito social fundamental. Ministério Público do Estado de São Paulo. Em: http://www.mp.sp.gov.br.
12. DECLARAÇÃO DE TBILISI. Global Development Research Center. Disponível em:http://www.gdrc.org/uem/ee/tbilisi.html.
13. DIAS, Reinaldo. Gestão ambiental: responsabilidade social e sustentabilidade. São Paulo: Atlas, 2006.
14. FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 8ª ed., 2007.
15. GONTIJO, Bernardo Machado; NEVES, Celso D’ Amato Baeta. Programa estação ecológica – Extensão, ensino e pesquisa integrados para a conservação de uma área. Anais do 7º Encontro de Extensão da Universidade Federal de Minas Gerais – Belo Horizonte – 12 a 15 de setembro de 2004. Em:http://www.ufmg.br/proex/arquivos/7Encontro/Meio52.pdf.
16. LAYRARGUES, Philippe Pomier. Muito prazer, sou a educação ambiental, seu novo objeto de estudo sociológico. Associação Nacional de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade – ANPPAS. Em:www.anppas.org.br.
17. MARSDEN, William E. Environmental Education: Historical roots, comparative perspectives, and current issues in Britain and the United States. Disponível em: http://www.ascd.org/ed_topics/jcs1997fall_marsden.html.
18. MEDINA. Naná Mininni. Breve histórico da educação ambiental. Disponível em: http://www.sesc-se.com.br.
19. SEGUIN, Elida. O direito ambiental: nossa casa planetária. Rio de Janeiro: Forense, 3ª ed., 2006.
20. UNESCO. Declaration of Thessaloniki (1997). Disponível (em inglês) em:http://unesdoc.unesco.org/images/0011/001177/117772eo.pdf.
21. VELÁZQUEZ, Víctor Bedoy.La historia de la educación ambiental: reflexiones pedagógicas. Em:http://educar.jalisco.gob.mx/13/13Bedoy.html.
* Consultor Jurídico da EMBRATUR em Brasília/DF. Foi Procurador do INSS, do Órgão de Arrecadação da Procuradoria-Geral Federal e do INCRA. Autor dos livros “Direito Agrário” e “Direito Ambiental”, ambos pela Editora Fortium.
thiago-davila@uol.com.br

Redução do volume do Rio São Francisco afeta economia e população do Nordeste

Redução do volume do Rio São Francisco afeta economia e população do Nordeste

A redução do volume do Rio São Francisco que decorre da decisão do governo federal de diminuir a água que é liberada pelos reservatórios das usinas hidrelétricas de Sobradinho e Xingó tem afetado a atividade econômica e a população no Nordeste, segundo o presidente da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado, senador Antônio Carlos Valadares (PSB-SE). Audiência pública feita na quarta-feira (2) discutiu a queda da oferta de água na Bacia Hidrográfica do São Francisco.
Setores como a agricultura, prejudicada pela menor disponibilidade de água para irrigação, a navegação e a pesca têm sofrido prejuízos devido à queda do nível do São Francisco. “Queremos saber se, mesmo com essa estiagem prolongada, há possibilidade de aumento da vazão. O governo tem como prioridade a produção de energia elétrica, mas a baixa vazão do São Francisco traz graves consequências para a população que depende do rio”, disse o senador.
Desde abril do ano passado, a Agência Nacional de Águas (ANA), em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico, autorizou a redução da vazão que sai dos reservatórios de Sobradinho e Xingó de 1.300 metros cúbicos por segundo para 1.100 metros cúbicos por segundo. A resolução foi prorrogada até 30 de abril.
A medida foi adotada devido à necessidade de preservar o armazenamento de água nos reservatórios e, assim, atender à demanda de produção de energia do Nordeste, pois o menor volume de chuvas na região devido à seca nos últimos anos tem resultado em baixos níveis do Rio São Francisco.
O diretor de Operação da Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (Chesf), Mozart Bandeira Arnaud, reconheceu que a redução de vazão de água traz problemas para a atividade econômica, mas alertou que a queda no nível de água liberado pelas usinas é fundamental para a segurança hídrica da região e não apenas para a produção de energia.
O vice-presidente do Comitê da Bacia Hidrográfica do Rio São Francisco, Wagner Soares Costa, destacou que as reduções emergenciais de vazão tornaram-se recorrentes e não há estudos “dos impactos ambientais, sociais e econômicos dessa redução”. Ele acredita que a medida da ANA é voltada prioritariamente para a segurança energética em detrimento de outros usos da água.
O coordenador-geral do Fórum Sergipano de Comitês de Bacias Hidrográficas, Luiz Carlos Souza, também manifestou preocupação. “A lei diz que a água deve ser compartilhada pelos múltiplos usos, mas percebemos que a produção de energia tem prioridade. Mas em situação de escassez, a lei diz que a prioridade é do abastecimento humano e animal”. Segundo ele, a sociedade deve ser ouvida pelo governo federal nas decisões sobre redução da vazão do rio.
O superintendente de Usos Múltiplos e Eventos Críticos da ANA, Joaquim Gondim Filho, informou que a agência promove sistematicamente reuniões entre os usuários e os principais interessados em que se busca entendimento para que usos prioritários como abastecimento, irrigação, navegação e todos os demais usos sejam respeitados no que for possível. “Isso é feito de maneira a conciliar os interesses de todos os usos e levando em conta as questões ambientais”, disse. (Fonte: Agência Brasil). 
Fonte: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/04/07/104175-reducao-do-volume-do-rio-sao-francisco-afeta-economia-e-populacao-do-nordeste.html 

terça-feira, 1 de abril de 2014

Brasil define objetivos visando desenvolvimento sustentável

01 / 04 / 2014 Brasil define objetivos visando desenvolvimento sustentável
“O Brasil talvez seja o país com as maiores condições, no curto prazo, de assumir uma agenda de fato sustentável”. Assim a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, defendeu a elaboração da posição brasileira para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) que serão definidos em 2015 pela Organização das Nações Unidas (ONU).
A ministra participou nesta segunda-feira (31) da mesa de lançamento do Grupo de Trabalho Interministerial (GTI) sobre a Agenda para o Desenvolvimento Pós-2015. O evento ocorreu no Palácio do Itamaraty, em Brasília.
O GTI é fruto da comissão interministerial da Conferência das Nações Unidas para o Desenvolvimento Sustentável (Rio+20). Será co-presidido por Izabella e pelo ministro das Relações Exteriores, Luiz Alberto Figueiredo Machado, e será integrado pelos ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento Social e Combate à Fome e pela Secretaria Geral da Presidência da República, além de pontos focais de diversos ministérios.
Diálogo - O objetivo do GTI é promover o diálogo entre os órgãos e entidades federais, estaduais, municipais e a sociedade civil para elaborar a posição brasileira nas negociações da Agenda para o Desenvolvimento Pós-2015, no âmbito da Assembleia Geral das Nações Unidas. Ao final, será elaborado um documento com as sugestões do Brasil.
“Desenvolvimento mais inclusivo e combate à pobreza são os grandes desafios”, defendeu a ministra. Segundo ela, devem estar presentes no documento final as questões das mudanças climáticas, as fontes de energia renováveis, a conservação da biodiversidade e a erradicação da pobreza – que se mantém em relação aos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio (ODM). “Temos, como emergentes, a obrigação de propor caminhos inovadores”, acrescentou.
Para a ministra do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, Tereza Campello, a crise internacional em 2013 colocou um pouco de lado as discussões sobre sustentabilidade no âmbito global. “Temos o legado da Rio+20 e a obrigação de dar continuidade”, disse ela. Já o secretário executivo da Secretaria Geral da Presidência da República, Diogo Santana, destacou a importância da mudança no padrão de consumo e o papel da juventude nos futuros ODS. (Fonte: MMA).
Fonte: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/04/01/104014-brasil-define-objetivos-visando-desenvolvimento-sustentavel.html