sexta-feira, 22 de agosto de 2014

Interesse Público: Vírus Ebola, sintomas, transmissão, áreas afetadas...

Aprovado o Plano de Manejo do Parque Estadual das Sete Passagens, no Município de Miguel Calmon - BAHIA

RESOLUÇÃO CEPRAM Nº 4.328 DE 28 DE MARÇO DE 2014 - Aprova o Plano de Manejo do Parque Estadual das Sete Passagens, no Município de Miguel Calmon - BA.

O CONSELHO ESTADUAL DE MEIO AMBIENTE - CEPRAM, no uso de suas atribuições, conferidas pelo art. 212 da Constituição do Estado da Bahia de 1989, pelo art. 147 da Lei Estadual nº 10.431, de 20 de dezembro de 2006, regulamentado pelo Decreto Estadual n° 14.024, de 06 de junho de 2012, e, tendo em vista a criação do Parque Estadual das Sete Passagens pelo Decreto Estadual N° 7.808, de 24 de maio de 2000 e demais informações constantes no Processo n° 2012-014570/TEC/ERPM-0001,

CONSIDERANDO o art. 225, § 1º inciso III da Constituição Federal de 1988, segundo a qual incumbe ao Poder Público definir espaços territoriais especialmente protegidos, objetivando a sua utilização de forma a não comprometer a integridade dos atributos que justificam sua proteção;

CONSIDERANDO que compete ao Poder Público definir espaços territoriais e seus componentes a serem especialmente protegidos, representativos de todos os ecossistemas originais do Estado, nos termos do art. 214, inciso VI, da Constituição Estadual, promulgada em 05 de outubro de 1989;

CONSIDERANDO o Sistema Nacional de Unidades de Conservação - SNUC, instituído pela Lei n° 9.985, de 18 de julho de 2000;

CONSIDERANDO o Sistema Estadual de Unidades de Conservação – SEUC instituído pela Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade, Lei n° 10.431, de 20 de dezembro de 2006, e
CONSIDERANDO ainda o disposto no Decreto n° 14.024, de 06 de junho de 2012, que aprova o regulamento da Lei de Política Estadual de Meio Ambiente e Proteção à Biodiversidade, RESOLVE:

Art. 1° Aprovar o Plano de Manejo do Parque Estadual das Sete Passagens, no município de Miguel Calmon, neste Estado, com o objetivo de preservar os recursos hídricos das áreas das Serras do Campo Limpo, da Sapucaia, e da Jaqueira localizadas no polígono das secas, assim como proteger as nascentes que suprem o Rio Itapicuru Mirim, de grande relevância para a Bacia Hidrográfica do Rio Itapicuru, garantindo o abastecimento d´água para a população local e paras as atividades agropecuárias, como descrito no Decreto Estadual n° 7.808, de 24 de maio de 2000.

Capítulo I
Das Definições

Art. 2º Para efeito desta Resolução considera-se: 

I - ecoturismo: forma de turismo em que os atrativos são os elementos naturais da paisagem e cujas atividades são desenvolvidas com a preocupação de causar o mínimo impacto sobre o ambiente em questão.

II - manejo: interferência planejada e criteriosa do homem no meio natural e nos sistemas vivos, para produzir um benefício ou alcançar um objetivo, favorecendo o funcionalismo essencial desse sistema natural.

III - monitoramento: acompanhamento periódico e sistemático de um atributo, problema ou situação, através da quantificação ou qualificação das variáveis que caracterizam o meio estudado.

IV - recursos naturais: denominação aplicada a todas as matérias-primas, tanto aquelas renováveis como as não-renováveis, obtidas diretamente da natureza e aproveitáveis pelo homem.

V - sustentabilidade: manutenção da capacidade dos ecossistemas de prover os serviços e os recursos necessários ao desenvolvimento das sociedades humanas de forma permanente.

VI - zoneamento ambiental: instrumento de ordenamento territorial que objetiva estabelecer normas disciplinadoras para a utilização racional dos recursos ambientais de forma a promover o desenvolvimento social e econômico sustentáveis e a proteção do patrimônio natural, histórico, étnico e cultural.

Capítulo II
Do Zoneamento Ambiental

Art. 3º Aprovar e instituir o Zoneamento, cujas cartas temáticas são parte integrantes do Plano de Manejo do Parque Estadual das Sete Passagens, em conformidade com as seguintes zonas:

I - Zona Intangível
II - Zona Primitiva
III - Zona de Uso Extensivo
IV - Zona Histórico-Cultural
V - Zona de Uso Intensivo
VI - Zona de Uso Especial
VII - Zona de Recuperação
VIII - Zona de Uso Conflitante

§ 1° Fica estabelecido o Zoneamento do Parque Estadual das Sete Passagens, cujas respectivas zonas estão delimitadas no mapa constante do Anexo I.

§ 2° As zonas definidas no Zoneamento do Parque Estadual das Sete Passagens seguem as diretrizes de uso e ocupação do solo apresentadas na tabela constante do Anexo II desta Resolução.

Seção I
Dos Programas e Subprogramas de Manejo

Art. 3° Aprovar e instituir os Programas e Subprogramas de Manejo, que são parte integrante do Plano de Manejo do Parque Estadual das Sete Passagens, assim como listados a seguir:

I - Programa de Operacionalização.
a) Subprograma de Regularização Fundiária.
b) Subprograma de Cooperação Institucional.
c) Subprograma de Desenvolvimento e Infraestrutura.
d) Subprograma de Administração e Manutenção.
e) Subprograma de Segurança.

II - Programa de Manejo do Meio Ambiente.
 a) Subprograma de Proteção.
 b) Subprograma de levantamentos e preservação do patrimônio arqueológico, artístico e      histórico-cultural local.

III - Programa de Conhecimento.
a) Subprograma de Pesquisa.
b) Subprograma de Monitoramento.

IV - Programa de Uso Público.
a) Subprograma de Recreação e Interpretação da Natureza.
b) Subprograma de Educação e Comunicação Ambiental.

V - Programa de Integração Comunitária.
a) Subprograma de Relações Públicas.
b) Subprograma de Alternativas de Desenvolvimento.

Capítulo III
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 4º Para fins de licenciamento ambiental aplica-se o disposto na Resolução CONAMA Nº 428/2010, art. 1º, § 2º e no art. 143 da Lei Estadual n° 10.431/2006.

Art. 5º Na implementação e revisão do Plano de Manejo será assegurada a ampla participação da população residente.

Parágrafo único. A participação da comunidade na gestão do Parque dar-se-á através do Conselho Gestor e da parceria com entidades locais com o objetivo, dentre outros, de promover ações de vigilância, monitoramento, educação ambiental, realização de estudos, projetos e orientar a população quanto ao cumprimento das leis ambientais e do zoneamento.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Salvador, em 28 de março de 2014.

EUGÊNIO SPENGLER
Presidente

(*) os Anexos desta resolução encontram-se disponíveis no endereço eletrônico: <www.meioambiente.ba.gov.br>. 

sábado, 16 de agosto de 2014

Amazônia tem “oceano subterrâneo”

Amazônia tem “oceano subterrâneo”

A Amazônia possui uma reserva de água subterrânea com volume estimado em mais de 160 trilhões de metros cúbicos, estimou Francisco de Assis Matos de Abreu, professor da Universidade Federal do Pará (UFPA), durante a 66ª Reunião Anual da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), que terminou no dia 27 de julho, no campus da Universidade Federal do Acre (UFAC), em Rio Branco.
O volume é 3,5 vezes maior do que o do Aquífero Guarani – depósito de água doce subterrânea que abrange os territórios do Uruguai, da Argentina, do Paraguai e principalmente do Brasil, com 1,2 milhão de quilômetros quadrados (km2) de extensão.
“A reserva subterrânea representa mais de 80% do total da água da Amazônia. A água dos rios amazônicos, por exemplo, representa somente 8% do sistema hidrológico do bioma e as águas atmosféricas têm, mais ou menos, esse mesmo percentual de participação”, disse Abreu durante o evento.
O conhecimento sobre esse “oceano subterrâneo”, contudo, ainda é muito escasso e precisa ser aprimorado tanto para avaliar a possibilidade de uso para abastecimento humano como para preservá-lo em razão de sua importância para o equilíbrio do ciclo hidrográfico regional.
De acordo com Abreu, as pesquisas sobre o Aquífero Amazônia foram iniciadas há apenas 10 anos, quando ele e outros pesquisadores da UFPA e da Universidade Federal do Ceará (UFC) realizaram um estudo sobre o Aquífero Alter do Chão, no distrito de Santarém (PA).
O estudo indicou que o aquífero, situado em meio ao cenário de uma das mais belas praias fluviais do país, teria um depósito de água doce subterrânea com volume estimado em 86,4 trilhões de metros cúbicos.
“Ficamos muito assustados com os resultados do estudo e resolvemos aprofundá-lo. Para a nossa surpresa, descobrimos que o Aquífero Alter do Chão integra um sistema hidrogeológico que abrange as bacias sedimentares do Acre, Solimões, Amazonas e Marajó. De forma conjunta, essas quatro bacias possuem, aproximadamente, uma superfície de 1,3 milhão de quilômetros quadrados”, disse Abreu.
Denominado pelo pesquisador e colaboradores Sistema Aquífero Grande Amazônia (Saga), o sistema hidrogeológico começou a ser formado a partir do período Cretáceo, há cerca de 135 milhões de anos.
Em razão de processos geológicos ocorridos nesse período foi depositada, nas quatro bacias sedimentares, uma extensa cobertura sedimentar, com espessuras da ordem de milhares de metros, explicou Abreu.
“O Saga é um sistema hidrogeológico transfronteiriço, uma vez que abrange outros países da América do Sul. Mas o Brasil detém 67% do sistema”, disse.
Uma das limitações à utilização da água disponível no reservatório, contudo, é a precariedade do conhecimento sobre a sua qualidade, apontou o pesquisador. “Queremos obter informações sobre a qualidade da água encontrada no reservatório para identificar se é apropriada para o consumo.”
“Estimamos que o volume de água do Saga a ser usado em médio prazo para abastecimento humano, industrial ou para irrigação agrícola será muito pequeno em razão do tamanho da reserva e da profundidade dos poços construídos hoje na região, que não passam de 500 metros e têm vazão elevada, de 100 a 500 metros cúbicos por hora”, disse.
Como esse reservatório subterrâneo representa 80% da água do ciclo hidrológico da Amazônia, é preciso olhá-lo como uma reserva estratégica para o país, segundo Abreu.
“A Amazônia transfere, na interação entre a floresta e os recursos hídricos, associada ao movimento de rotação da Terra, cerca de 8 trilhões de metros cúbicos de água anualmente para outras regiões do Brasil. Essa água, que não é utilizada pela população que vive aqui na região, representa um serviço ambiental colossal prestado pelo bioma ao país, uma vez que sustenta o agronegócio brasileiro e o regime de chuvas responsável pelo enchimento dos reservatórios produtores de hidreletricidade nas regiões Sul e Sudeste do país”, avaliou.
Vulnerabilidades – De acordo com Ingo Daniel Wahnfried, professor da Universidade Federal do Amazonas (Ufam), um dos principais obstáculos para estudar o Aquífero Amazônia é a complexidade do sistema.
Como o reservatório é composto por grandes rios, com camadas sedimentares de diferentes profundidades, é difícil definir, por exemplo, dados de fluxo da água subterrânea para todo sistema hidrogeológico amazônico.
“Há alguns estudos em andamento, mas é preciso muito mais. É necessário avaliarmos, por exemplo, qual a vulnerabilidade do Aquífero Amazônia à contaminação”, disse Wahnfried, que realizou doutorado direto com Bolsa da FAPESP.
Diferentemente do Aquífero Guarani, acessível apenas por suas bordas – uma vez que há uma camada de basalto com dois quilômetros de extensão sobre o reservatório de água –, as áreas do Aquífero Amazônia são permanentemente livres.
Em áreas de floresta, essa exposição do aquífero não representa um risco. Já em áreas urbanas, como nas capitais dos estados amazônicos, isso pode representar um problema sério. “Ainda não sabemos o nível de vulnerabilidade do sistema aquífero da Amazônia em cidades como Manaus”, disse Wahnfried.
Segundo o pesquisador, tal como a água superficial (dos rios), a água subterrânea é amplamente distribuída e disponível na Amazônia. No Amazonas, 71% dos 62 municípios utilizam água subterrânea (mas não do aquífero) como a principal fonte de abastecimento público, apesar de o estado ser banhado pelos rios Negro, Solimões e Amazonas.
Já dos 22 municípios do Estado do Acre, quatro são totalmente abastecidos com água subterrânea. “Apesar de esses municípios estarem no meio da Amazônia, eles não usam as águas dos rios da região em seus sistemas públicos de abastecimento”, avaliou Wahnfried.
Algumas das razões para o uso expressivo de água subterrânea na Amazônia são o acesso fácil e a boa qualidade desse tipo de água, que apresenta menor risco de contaminação do que a água superficial.
Além disso, o nível de água dos rios na Amazônia varia muito durante o ano. Há cidades na região que, em períodos de chuva, ficam a poucos metros de um rio. Já em períodos de estiagem, o nível do rio baixa 15 metros e a distância dele para a cidade passa a ser de 200 metros, exemplificou. (Fonte: Agência FAPESP). 
Fonte: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/08/06/107665-amazonia-tem-%E2%80%9Coceano-subterraneo%E2%80%9D.html

Filhote de leão leva guarda florestal até o cadáver de sua mãe

Filhote de leão leva guarda florestal até o cadáver de sua mãe

Um leão filhote levou guardas de um parque florestal na Índia até o cadáver de sua mãe – um comportamento que a equipe do parque descreveu como “incomum”.
Um dos guardas da reserva viu o filhote se escondendo nos arbustos e foi levado por ele até a leoa morta em uma montanha próxima.
O filhote ficou, então, guardando o corpo da mãe até que o guarda retornasse com policiais e funcionários do parque para remover o cadáver.
Uma autópsia revelou indícios de que a leoa morreu em uma luta com outros animais, possivelmente búfalos.
Comportamento raro – O Gir Forest National Park and Wildlife Sanctuary – um parque nacional e santuário de animais selvagens – no estado de Gujarat, abriga leões asiáticos. O último censo, de 2010, registrou a presença de 411 leões.
Segundo o vice-diretor do parque, Anshuman Sharma, o comportamento do jovem leão, que tem pouco mais de um ano de idade, foi “raro” e “muito peculiar”, algo que ele, depois de anos observando leões, nunca tinha visto.
“Na tarde de sábado, estava fazendo uma patrulha no campo Tulsi-Shyam do santuário quando vi um filhote escondido nos arbustos”, disse à BBC o guarda florestal Rana Mori.
Filhotes tão pequenos nunca são encontrados sozinhos. Em geral, estão acompanhados pela mãe. Mori disse que começou a procurar pela leoa.
“Segui o filhote, que me levou até o cadáver da mãe, no topo de uma colina. A princípio, ela parecia estar dormindo”.
“Como não se mexia, a cutuquei com minha vara. Foi quando descobri que estava morta”, disse.
Quando Mori retornou com uma equipe para remover a carcaça, encontraram o filhote ainda ao lado da mãe.
Hemorragia – A leoa de cerca de 11 anos tinha costelas quebradas e ferimentos internos. Ela morreu por causa de uma hemorragia, disse Sharma.
Um especialista em leões do Instituto de Vida Selvagem da Índia, Yadvendra Dev Jhala, disse à BBC que nunca tinha ouvido falar de um caso parecido envolvendo um leão filhote.
Mas ele disse que, no parque Gir, tem havido pouquíssimos conflitos entre leões e humanos. “De maneira geral, os leões (que vivem no parque) conhecem bem seus guardas individuais”.
O vice-diretor Sharma, por sua vez, explica que leões são conhecidos por seu comportamento social. “Não são como cachorros, não balançam a pata ou o rabo, mas acreditamos que reconhecem os guardas que veem todos os dias”.
Os especialistas em vida selvagem dizem que filhotes com até três anos de idade dependem totalmente de suas mães para sobreviver.
Agora, o filhote órfão, que tem apenas 15 meses de idade, está sob observação constante dos funcionários do parque.
“Aparentemente, a mãe vivia e caçava sozinha. Agora que ela se foi, a expectativa é que o filhote se junte a outro grupo, ou que outra leoa comece a tomar conta dele”, disse Sharma. (Fonte: G1). 
Fonte: http://noticias.ambientebrasil.com.br/clipping/2014/08/13/107826-filhote-de-leao-leva-guarda-florestal-ate-o-cadaver-de-sua-mae.html