terça-feira, 24 de maio de 2016

Educação Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável está entre os compromissos da Declaração de Cartagena. (Maio.2016)

    Educação Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável está entre os compromissos da Declaração de Cartagena. (Maio.2016).

       Entre os compromissos firmados na Declaração de Cartagena está a "Educação Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável". O que isso representa para a Educação Ambiental na América Latina e Caribe? Renata Maranhão: Uma decisão de Educação Ambiental é um reconhecimento dos ministros de Meio Ambiente de que a área é essencial para a promoção de processos formativos que estimulem a reflexão e ação no enfrentamento das problemáticas socioambientais globais. Dessa forma, ela pode ser percebida como um elo integrador das diversas agendas e potencializadora das mudanças necessárias para revertemos o cenário ambiental em que vivemos. É nesse contexto que ela está inserida em acordos, projetos e compromissos internacionais, tais como: (i) os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável, que traz um objetivo dedicado à educação e algumas metas relacionadas; (ii) Acordo de Paris, que traz em seus artigos 11 e 12 a importância de melhorar a formação e a sensibilização sobre mudança do clima; e (iii) Programa de Ação Mundial sobre Educação para o Desenvolvimento Sustentável, protagonizado pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). No caso da América Latina, essa relação é mais clara, uma vez que grande parte dos países atua em uma perspectiva crítica e transformadora. Nesse sentido, o campo da Educação Ambiental passa a ter um apoio político, legitimado por este Fórum, que pode oportunizar a implementação de Políticas Públicas de Educação Ambiental integradas e o fortalecimento e a legitimidade das áreas de Educação Ambiental nos ministérios de Meio Ambiente, que ainda são frágeis. Qual será a contribuição do Departamento de Educação Ambiental (DEA) do Ministério do Meio Ambiente para o Plano de Trabalho 2016-2018 nestes seis meses de elaboração? Renata Maranhão: O DEA irá firmar, por meio da cooperação sul-sul, parceria com a Agência Brasileira de Cooperação (ABC) para o desenvolvimento de um processo formativo que integre representantes de todos os países, propiciando uma troca de saberes e experiências; o fortalecimento das políticas públicas de Educação Ambiental; e a definição de estratégias integradas que fortaleçam a Educação Ambiental na América Latina. Além disso, conhecer outras culturas, interagir com outras realidades, reconhecer nossa identidade latino-americana é um espaço muito rico de formação dos servidores que têm a oportunidade de participar desse processo. Em 2007, o DEA desenvolveu uma cooperação com Angola com esse mesmo propósito, e os resultados foram expressivos. Foi elaborado o Programa Nacional de Educação Ambiental de Angola; formados 60 ativistas socioambientais e a Educação Ambiental em Angola e no Brasil saíram fortalecidas. Outra proposta é a elaboração da publicação “Encontros e Caminhos - América Latina”, que traga o histórico da Rede de Formação Ambiental da América Latina e Caribe, discuta conceitos e Políticas Públicas de Educação Ambiental e apresente desafios e perspectivas da cooperação sul-sul. Por fim, o Brasil irá traduzir para o espanhol e adequar para a realidade da América Latina alguns cursos a distância de Educação Ambiental, para ofertá-los aos diretores e educadores da área dos países. O documento reconhece que houve um aumento na demanda cidadã e de movimentos sociais por Educação Ambiental, sem ter sido acompanhada de um aporte equivalente de recursos, entre eles o financeiro. Como o DEA vê esta questão? Renata Maranhão: Essa realidade não é diferente no Brasil. Inclusive o Ministério de Meio Ambiente do Brasil é um dos países que destina menos recursos para a Educação Ambiental, sobretudo se considerarmos o tamanho do país e o número de habitantes. A Educação Ambiental já é reconhecida por todos como necessária, mas essa importância não se traduz em recursos para a elaboração e implementação de políticas públicas. Cabe destacar que existem recursos expressivos sendo destinados a ações de Educação Ambiental se somarmos esforços dos governos em suas três esferas [municípios, estados e União], da sociedade civil e do setor privado, incluindo as ações realizadas no âmbito das condicionantes do licenciamento e das ações de saneamento. No entanto, ainda não conseguimos acompanhar e estabelecer uma sinergia entre essas ações de tal modo que elas sejam estruturantes e continuadas na escala desejada e promovam a transformação da realidade em que elas estão inseridas. O 20º Fórum de Ministros de Meio Ambiente da América Latina e Caribe, realizado no final de março, colocou entre as 11 resoluções do seu documento final, batizado de Declaração de Cartagena, a “Educação Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável”. Para Renata Rozendo Maranhão, diretora do Departamento de Educação Ambiental (DEA) da Secretaria de Articulação Institucional e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente (MMA), a resolução traz respaldo político ao campo da Educação Ambiental, que ainda precisa de fortalecimento e legitimidade para implementar políticas públicas. Nesta entrevista, ela também conta que quase todos os países da América Latina têm fundos privados para financiamento da Educação Ambiental, e que um seminário será realizado ainda este ano para se buscar propostas de destinação de recursos para a área. Confira: 3 Seminário para apresentação de propostas de recursos para a Educação Ambiental será realizado até setembro A Declaração de Cartagena, em seu item 6, decidiu ser necessário unir esforços na América Latina e Caribe para "a mobilização de financiamento que permitam a implementação e difusão das políticas de educação ambiental". Como o DEA espera viabilizar isso? Renata Maranhão: O DEA está fazendo uma análise setorial das fontes e diretrizes de fomento existentes para a Educação Ambiental com intuito de desenvolver uma estratégia de apoio a projetos da área, ampliando as oportunidades de fomento. Além disso, está conversando com as áreas do Ministério do Meio Ambiente que executam recursos internacionais para assegurar a inserção da Educação Ambiental como iniciativa dos projetos internacionais elaborados, a exemplo do GEF [Fundo Mundial para o Ambiente] e Cooperação Alemã [para o Desenvolvimento Sustentável]. Até setembro de 2016 será realizado, em parceria com o FunBEA, um seminário entre agências de fomento para apresentar uma proposta de destinação perene e contínua de um percentual de recursos para Educação Ambiental, propor o que deve ser apoiado e destacar o ganho que as políticas públicas de meio ambiente podem obter com essa destinação, qualificando o debate e os resultados dos projetos implementados. Como o FunBEA e outras iniciativas podem contribuir atingir esse objetivo? Renata Maranhão: O FunBEA surge como um potencial parceiro nessa captação de recursos, entrando o DEA/MMA com o seu papel de articulação e o FunBEA, com sua expertise na área de Educação Ambiental, para a execução e implementação de políticas públicas da área, com governança e participação social, por meio do fortalecimento de outras instituições. Cabe destacar que na América Latina praticamente nenhum país tem fundo público e os projetos são apoiados por meio de fundos privados. É uma oportunidade de aprendermos com esses países! Entenda o Fórum de Ministros O 20º Fórum de Ministros do Meio Ambiente da América Latina e Caribe contou o apoio do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) e teve a presença de 33 líderes da pasta no final de março em Cartagena, na Colômbia. Além de colocar Educação Ambiental para o Desenvolvimento Sustentável entre as 11 intenções do documento regional, eles concordaram em estabelecer um programa de cooperação que permitirá a discussão de políticas públicas voltadas para o clima e o debate de ações de mitigação e adaptação às mudanças climáticas. Também determinaram a atualização da Iniciativa Latinoamericana e Caribenha para o Desenvolvimento Sustentável (ILAC) e declararam que vão apoiar os pequenos países insulares em desenvolvimento de projetos nacionais e regionais voltados para as mudanças climáticas, a biodiversidade, a degradação do solo e a gestão dos recursos hídricos. Outras medidas aprovadas foram a criação de redes intergovernamentais para o manejo de dejetos e produtos químicos e a produção de dados mais consistentes sobre a poluição do ar. [Com informações do site nacoesunidas.org/pnuma] A cidade histórica de Cartagena, na Colômbia, sediou o fórum de ministros de Meio Ambiente de 2016 


Fonte: Consulta em 24.05.2016 -  http://www.funbea.org.br/wp-content/uploads/2016/05/Noticias-do-FunBEA_maio2016_final.pdf

quarta-feira, 18 de maio de 2016

PORTARIA Nº 162, DE 11 DE MAIO DE 2016 (MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE) - Procedimentos para elaboração e publicação das Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção

MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE
GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA Nº 162, DE 11 DE MAIO DE 2016

A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 6.101, de 26 de abril de 2007, e na Portaria nº 43, de 31 de janeiro de 2014, resolve:

Art. 1º Estabelecer procedimentos para elaboração e publicação das Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção, previstas no Programa Nacional de Conservação das Espécies Ameaçadas de Extinção - Pró-Espécies, estabelecido pela Portaria no 43, de 31 de janeiro de 2014.
Parágrafo único. As Listas Nacionais deverão ser elaboradas considerando aspectos regionais e as necessidades de uso e ferramentas de gestão, de forma a possibilitar o uso sustentável das espécies ameaçadas de extinção.

Art. 2º Propostas de inclusão e exclusão de espécies das Listas Nacionais Oficiais de Espécies Ameaçadas de Extinção deverão seguir os seguintes procedimentos:
I - o Ministério do Meio Ambiente receberá do Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ ou do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto Chico Mendes as proposições de alteração das espécies constantes nas Listas Nacionais;
II - o Ministério do Meio Ambiente apresentará à Comissão Nacional da Biodiversidade-CONABIO as proposições de alteração das espécies constantes nas Listas Nacionais;
III - Os membros da CONABIO terão sessenta dias para manifestação acerca da proposta e apresentação de estudos e análises em caso de divergência;
IV - Para avaliar a pertinência das proposições apresentadas pelos membros da CONABIO, o Ministério do Meio Ambiente poderá convocar especialistas para compor painel;
V - Caso o Ministério do Meio Ambiente e o painel de especialistas entendam que há procedência acerca do questionamento apresentado, o Instituto de Pesquisas Jardim Botânico do Rio de Janeiro-JBRJ ou o Instituto Chico Mendes deverão reconduzir a avaliação das espécies questionadas, observando as novas informações aportadas;
VI - o Ministério do Meio Ambiente deverá emitir parecer final sobre as propostas de alteração das Listas Nacionais, observando os procedimentos anteriores, e editar ato normativo; e
VII - o Ministério do Meio Ambiente deverá apresentar regularmente a CONABIO uma estratégia para implementação do Programa Pró-espécies.
Parágrafo único. As proposições de alteração das Listas Nacionais, previstas no inciso I deste artigo, antes do envio ao Ministério do Meio Ambiente, deverão ter sido submetidas a etapa de validação externa por especialistas e conter justificativas técnicas com informações sobre distribuição geográfica, principais fatores de ameaça e o estado de conservação das espécies, em nível nacional e regional.

Art. 3º A estratégia elaborada pelo Ministério do Meio Ambiente para implementação do Programa Pró-espécies, deverá conter minimamente:
I - indicação dos instrumentos de conservação para cada uma das espécies ameaçadas de extinção, com base em análise de suficiência ou lacuna;
II - critérios de priorização de Planos de Ação Nacionais para Conservação de Espécies Ameaçadas de Extinção-PAN ou outros instrumentos de conservação;
III - definições e orientações sobre a elaboração e monitoramento dos PAN;
IV - indicação de instituições e potenciais parceiros responsáveis pela elaboração, implementação e monitoramento dos instrumentos de conservação, priorizando a cooperação com os Estados; e
V - identificação de setores produtivos potencialmente afetados e definição de estratégia de articulação, diálogo e harmonização para restrição e proibição de usos das espécies ameaçadas, considerando peculiaridades regionais.
§ 1º O Ministério do Meio Ambiente deverá coordenar a integração das informações sobre as espécies ameaçadas de extinção, subsidiando a Estratégia Nacional.
§ 2º A Estratégia deverá ser revisada quando da atualização das Listas Nacionais de Espécies Ameaçadas de Extinção.

Art. 4º Os instrumentos de conservação que compõem a estratégia serão reconhecidos pelo Ministério do Meio Ambiente e sua implementação reportada regularmente ao Ministério do Meio Ambiente pela instituição coordenadora.
§ 1º A participação de organizações e pessoas físicas na implementação dos Planos de Ação constituí atividade de relevante interesse público, não remunerado pelo Poder Público.
§ 2º As organizações e pessoas físicas articuladoras das ações previstas nos planos de ação são responsáveis pelas ações e se comprometem a envidar esforços para a sua consecução.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

IZABELLA TEIXEIRA
D.O.U., 16/05/2016 - Seção 1



terça-feira, 17 de maio de 2016

Marco Legal sobre a Educação Ambiental no âmbito do Licenciamento Ambiental

 Licenciamento Ambiental

O licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras é um dos instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente (Lei Nº 6.938, Art 9º, Inciso IV). 

Atualmente, o principal marco legal sobre a Educação Ambiental no âmbito do Licenciamento Ambiental é a Instrução Normativa do IBAMA nº 02, de 27 de março de 2012, que estabelece as bases técnicas para programas de educação ambiental apresentados como medidas mitigadoras ou compensatórias, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA. 

Com a instituição dessa Instrução Normativa (IN) o IBAMA passou a dispor de procedimentos claros e objetivos para a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação das ações de educação ambiental desenvolvidas no contexto do licenciamento.

Essas diretrizes e procedimentos orientam e regulam a elaboração, implementação, monitoramento e avaliação de programas e projetos de educação ambiental a serem apresentados pelo empreendedor no âmbito do licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades definidas nas Resoluções CONAMA Nº 001/86 e CONAMA Nº 237/97.

A IN contribui decisivamente para o trabalho do IBAMA, pois seus gestores e servidores agora dispõem de bases técnicas e orientações legais para os programas de educação ambiental apresentados como medidas mitigadoras ou compensatórias, em cumprimento às condicionantes das licenças ambientais emitidas.

Também colabora para o cumprimento da Política Nacional de Educação Ambiental(PNEA) que incumbe “às empresas, entidades de classe, instituições públicas e privadas, promover programas destinados à capacitação dos trabalhadores, visando a melhoria e ao controle efetivo sobre o ambiente de trabalho, bem como sobre as repercussões do processo produtivo no meio ambiente” (Lei 9.795/99, Artigo 3º, Inciso V) e do Decreto Nº 4281/2002 que regulamenta a PNEA, onde consta que “deverão ser criados, mantidos e implementados, sem prejuízo de outras ações, programas de educação ambiental integrados às atividades de licenciamento e revisão de atividades efetivas ou potencialmente poluidoras” (Art. 6o, Inciso II).

Acesse abaixo a Instrução Normativa nº 02 do IBAMA e seu Anexo, publicados no Diário Oficial da União no dia 29 de março de 2012:

- IN_IBAMA_parte1
- IN_IBAMA_parte2
- IN_IBAMA_parte3

O Departamento de Educação Ambiental lançou Edital, no âmbito do Projeto de Cooperação Técnica BRA/IICA/09/005, com o objetivo de realizar o levantamento e análise de programas e projetos de Educação Ambiental no âmbito dos licenciamentos ambientais federal e estaduais, exigidos como condicionantes das licenças emitidas pelos órgãos licenciadores.
Para a realização desse trabalho, Cátia Rosana Hansel foi contratada como consultora pelo Ministério do Meio Ambiente, iniciando suas atividades em Setembro de 2014. As atividades da consultoria foram finalizadas em Fevereiro de 2016. Os produtos da consultoria estão disponibilizados a seguir:
Produto 1 - Documento técnico contendo proposta metodológica de levantamento de programas e projetos de educação ambiental em desenvolvimento no país, como exigência dos licenciamentos ambientais federal e estaduais.
Produto 2 -  Documento técnico contendo levantamento dos programas e projetos de educação ambiental em desenvolvimento nos Órgãos Estaduais Meio projetos (OEMAs), como exigência dos licenciamentos ambientais estaduais.
Produto 3 -  Documento técnico contendo levantamento dos programas e projetos de educação ambiental em desenvolvimento pela Diretoria de Licenciamento Ambiental do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais - DILIC/IBAMA, como exigência do licenciamento ambiental federal.
Produto 4 -  Documento técnico contendo levantamento realizado com instituições executoras dos programas e projetos de educação ambiental em desenvolvimento no país, como exigência dos licenciamentos ambientais federal e estaduais.
Produto 5 -  Documento técnico contendo levantamento e análise de programas e projetos de educação ambiental, no âmbito dos licenciamentos ambientais federal e estaduais, exigidos como condicionantes das licenças emitidas pelos órgãos licenciadores.
Os resultados desse levantamento foram apresentados no Rio de Janeiro e em Brasília em Fevereiro de 2016 pela consultora Cátia Hansel. A apresentaçaõ está disponível aqui para download.