Instrumentos Legais para a Conservação Ambiental (Decretos/Leis/Resoluções/Portarias)

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8 comentários:

  1. Parabens Mana pelo Blog escolar.

    Antes de dar início a qualquer debate sobre o tema, sugiro se a metodologia do curso assim o permitir, que você estruture e contextualize o tema: Educação Ambiental como referencial dos seus contéudos e forma didática de orientar os seus seguidores.
    Vai aí a minha contribuição sobre a agenda 21 e sua transversalidade com a cultura:
    Agenda 21 é um Documento assinado entre os governos de 170 países que se reuniram na Conferência Mundial do Meio Ambiente realizada no Rio de Janeiro em 1992, com o objetivo de promover o desenvolvimento sustentável no mundo a partir do século XXI. Isso significa que cada um dos seus signatários, dentro dos prazos definidos, adotará um conjunto de atitudes e procedimentos incorporados às suas políticas visando melhorar a qualidade de vida no planeta.
    Afinados com este compromisso, a Agenda 21 da Cultura - Cidades e governos locais do mundo, comprometidos com os direitos humanos, a diversidade cultural, a sustentabilidade, a democracia participativa e a criação de condições para a paz, reunidos em Barcelona no marco do Fórum Universal das Culturas – nos dias 7 e 8 de Maio de 2004, no IV Fórum de Autoridades Locais de Porto Alegre para a Inclusão Social, aprovamos esta Agenda 21 da cultura como documento orientador das políticas públicas de cultura e como contribuição para o desenvolvimento cultural da humanidade. Um compromisso das cidades e dos governos locais para o desenvolvimento cultural.
    Um beijo,
    Silvio Portugal

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  2. Oi querido mano,
    Muito grata pelas considerações e pertinentes sugestões....
    Grande abraço,

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  3. ...."Educação Ambiental o conjunto de processos permanentes e continuados de formação individual e coletiva para a sensibilização, reflexão e construção de valores, saberes, conhecimentos, atitudes e hábitos, visando uma relação sustentável da sociedade humana com o ambiente que integra"....(Art. 2º da Lei nº 12.056 de 07 de janeiro de 2011 que institui a Política de Educação Ambiental do Estado da Bahia).

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  4. ..."Entende-se por Educação Ambiental os processos por meio dos quais o indivíduo e a coletividade constroem valores sociais, conhecimentos, habilidades, atitudes e competências voltadas para a conservação do meio ambiente, bem de uso comum do povo, essencial à sadia qualidade de vida e sua sustentabilidade"...(Lei federal 9.795, de 27 de abril de 1999 que institui a Política Nacional de Educacao Ambiental).

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  5. Parabéns irmanzinha, sabemos que essa área é de grande importância para qualquer pessoa, visto que suas ações diárias interferem diretamente no meio ambiente.
    Nesse momento minha contribuição é que o "título do Blog" não está "acentuado". Ademais, tô preparando um lista de Links ligados a EA que é interessante de vç adicionar para aqueles que quiserem fazer outras pesquisas.
    Beijos,
    Lidia Portugal

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  6. Informe:

    Governo quer votar Código Florestal depois da Rio+20
    14 de março de 2012 • 23h11

    http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias

    O governo abriu mão de votar o Código Florestal neste semestre e pediu que o líder do PMDB, deputado Henrique Eduardo Alves (RN), levasse a proposta nesta quarta-feira à bancada ruralista, que a rejeitou, e insiste em votar a matéria na próxima semana. Um dos deputados presentes na reunião, Valdir Colatto (PMDB-SC), disse que a proposta do governo é continuar o debate nos próximos meses e votar somente depois da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável (Rio+20).
    Até ser votada a matéria, Colatto disse que o governo se comprometeria a prorrogar o decreto que suspende a aplicação de multas aos produtores que descumpriram as regras de regularização fundiárias e ambientais estabelecidas em 2008. O decreto tem validade até 11 de abril. "Ele (Alves) disse que o decreto seria prorrogado e reformulado com outros termos, mas não disse que termos. Do jeito que está o decreto não serve também, os cartórios não estão respeitando", afirmou Colatto.
    O temor do Planalto é sofrer uma derrota na votação do novo conjunto de leis ambientais, como ocorreu em maio do ano passado, quando deputados aprovaram uma emenda que ampliava os poderes dos Estados de regularizar ocupações em áreas de proteção e os tipos de atividades admitidas nessas regiões. Na visão de ambientalistas e do governo, esse dispositivo, conhecido como emenda 164, anistia desmatadores, mas parlamentares da frente agropecuária entendem que o texto defendido pelo governo não contempla peculiaridades de produtores em cada Estado.
    O governo só aceita votar a reforma do Código na Câmara se conseguir um acordo para manter na íntegra o texto aprovado pelos senadores. No começo da tramitação da matéria na Casa, o governo dizia ter pressa para aprovar a reforma das leis ambientais para que a presidente Dilma Rousseff pudesse apresentá-las na Rio+20.
    O ministro da Agricultura, Mendes Ribeiro Filho, disse à Reuters que é preciso mais tempo para diálogo para evitar retrocessos no que já foi negociado. "Vou me reunir com o Piau (deputado petista Paulo Piau, relator do projeto na Câmara) e ver como estão as negociações", disse Mendes na tarde desta quarta.

    A proposta de adiamento foi rechaçada por completo pelos deputados ligados ao agronegócio. Colatto disse que, na reunião em que Alves revelou a proposta do governo, havia representantes de 12 partidos e que todos se manifestaram contrários ao adiamento da votação para depois da Rio+20.
    Para o deputado Moreira Mendes (PSD-RO), presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária, colocar a matéria em pauta somente após a conferência sobre sustentabilidade da ONU inviabiliza, na prática, que a matéria seja votada este ano. "Isso (adiar a votação) é uma loucura. Depois de maio, junho, ninguém mais vem ao Congresso. Este é um ano eleitoral", disse.
    O Congresso deve esvaziar a partir do recesso parlamentar em julho. Por conta das eleições municipais em outubro, os parlamentares devem passar a maior parte do tempo em seus Estados e as discussões na Câmara só devem ser retomadas após o pleito.
    De acordo com Mendes Ribeiro, a estratégia dos deputados da frente é obstruir a pauta de votações da próxima semana para que o Código Florestal seja colocado em discussão no plenário.

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  7. Informe:
    Código Florestal: um olhar desatento às carências ambientais
    Por Jean Mar Sasson* - Ultimamente, uma das maiores polêmicas na seara ambiental, senão a maior, é a reforma do Código Florestal.

    Ruralistas e ambientalistas vêm medindo força no Congresso Nacional para alterar diversos pontos deste código elaborado em 1965. À luz da verdade, à época de sua elaboração pouco se sabia acerca dos ecossistemas brasileiros. Havia poucos estudos e pesquisas científicas que desvendassem os mistérios naturais de nossos ecossistemas como a Mata Atlântica, Pantanal, Floresta Amazônica entre outros.

    Cada ecossistema consiste no conjunto formado por todos os fatores bióticos e abióticos que atuam simultaneamente sobre determinada região. Temos como fatores bióticos as diversas populações de animais, plantas e bactérias e abióticos os fatores externos como a água, o sol, o solo, o gelo, o vento. A alteração de um único elemento deste equilíbrio causaria modificações em todo o sistema, podendo ocorrer até a sua extinção.

    Hoje, a degradação ambiental mundial intensificada pela mudança climática provocou diversos estudos sobre esta matéria. Sabem-se perfeitamente como um ecossistema influencia o outro, como as correntes de ar vindas do Sul interferem no sistema de chuvas no Norte. Sabem-se minuciosamente as características de todos os ecossistemas e que há profundas diferenças entre eles.

    Como todas as diferenças, elas deveriam ser respeitadas, mas não é o que ocorre na prática. Tenho como maior exemplo desta violação quando se analisa as áreas úmidas brasileiras. Tanto o atual código quanto a proposta de reforma não as mencionam especificamente. Contudo, indiretamente, há proteção do atual código quando elege como Área de Preservação Permanente (APP) as matas ciliares que são as faixas de floresta ao longo de córregos e rios, baseando-se na largura do rio ao considerar o seu nível mais alto, isto é, o nível alcançado por ocasião da cheia sazonal do curso d’água perene ou intermitente. Contudo, a reforma proposta considera para fins de classificação de Área de Preservação Permanente (APP) apenas a borda da calha do leito regular, ignorando as épocas de cheias.

    Esta reforma é alarmante e condena grande parte dos rios brasileiros que estarão desprotegidos em suas cheias sazonais.

    A calha regular é a calha por onde correm regularmente as águas do curso d’água durante o ano. É certo, porém, que o regime fluvial varia ao longo do ano, quando nos meses secos, essa calha será menor que nos meses chuvosos. Essa variação é diferente nos diversos ecossistemas brasileiros. Não se pode regular em um único dispositivo diferentes ecossistemas.

    O parágrafo 4 do artigo 225, da Constituição Federal, define os ecossistemas brasileiros – Floresta Amazônica brasileira, a Mata Atlântica, a Serra do Mar, o Pantanal Mato-Grossense e a Zona Costeira – como patrimônios nacionais e o uso de seus recursos têm que ser regulamentado por leis que garantam a proteção do ambiente. No entanto, apesar de serem ecossistemas com condições ambientais específicas, todos eles estão sujeitos às mesmas regras e regulamentos aplicados a todas as outras regiões brasileiras.

    Apesar de reconhecer a carência de um Código Ambiental que compilasse todas as leis ambientais, ainda que nem de longe o Código Florestal cumpra esta função, entendo que o ideal seria que cada ecossistema tenha sua própria lei especializada. Façamos uma comparação: O código civil regula a atividade de locação, mas apenas quando da elaboração da lei de locação, muitas das polêmicas e lacunas foram solucionadas. Em relação aos ecossistemas aplicaríamos o mesmo raciocínio........

    Jean Marc Sasson é advogado com especialização em gestão ambiental pela COPPE/UFRJ e colunista do Portal Ambiente Energia. Ele também é editor do blog Verdejando (www.verdejeando.blogspot.com)
    Tags: Código Florestal, Matriz Limpa. Publicado em 12 de março de 2012.

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