segunda-feira, 20 de maio de 2013

GLOSSÁRIO AMBIENTAL DE LICENCIAMENTO (ANEXO III DO DECRETO ESTADUAL Nº 14.024 DE 06 DE JUNHO DE 2012)


GLOSSÁRIO
- Agropólo: conjunto de empreendimentos agrossilvopastoris localizados em uma mesma unidade de
planejamento agro-ambiental, com responsabilidade legal coletiva devidamente identificada;
- Anuência: documento por meio do qual a SEMA se pronuncia previamente sobre a adequação da
localização de um empreendimento ou atividade em relação ao plano de manejo de unidade de
conservação, ou, em caso de inexistência do mesmo, sobre as fragilidades ecológicas da área em
questão;
- Área Cultivada: área efetivamente ocupada ou a ser ocupada por atividade agropecuária, conforme
projeto;
- Área de Tensão Ecológica: situada entre duas ou mais regiões ecológicas ou tipos de vegetação,
com ocorrência de comunidades indiferenciadas, onde as floras se interpenetram, constituindo as
transições florísticas ou contatos edáficos;
- Audiência Pública: reunião pública na área de influência do empreendimento, com a finalidade de
apresentar e discutir com a comunidade presente o projeto e os impactos associados, identificados
através do estudo de impacto ambiental, dirimindo dúvidas e recolhendo as críticas e sugestões a
respeito do referido projeto;
- Cabruca: sistema agroflorestal que associa Mata Atlântica com o cultivo do cacau;
- Consulta Pública: reunião prévia com a comunidade, na área de influência do empreendimento,
tendo como finalidade apresentar o escopo básico do projeto, metodologia a ser adotada no
desenvolvimento dos estudos, bem como colher subsídios para a elaboração do termo de referência
do estudo de impacto ambiental ou de outras categoriais de estudos ambientais;
- Consumo Sustentável: utilização de serviços e de produtos que preencham as necessidades
básicas e melhorem a qualidade de vida da população, ao mesmo tempo em que contribuam para
reduzir a pressão sobre os recursos naturais, diminuir o uso de substâncias tóxicas e de emissões de
resíduos e de poluentes durante o ciclo de vida do serviço ou do produto, de forma a garantir o
atendimento das necessidades das gerações futuras;
- Contaminação: ação ou efeito de contaminar ou infectar os recursos ambientais, pela introdução ou
adição de substância tóxica e/ou patogênica;
- Corredores Ecológicos: porções de ecossistemas naturais ou seminaturais, ligando unidades de
conservação, que possibilitam entre elas o fluxo de genes e o movimento da biota, facilitando a
dispersão de espécies e a recolonização de áreas degradadas, bem como a manutenção de
populações que demandam para sua sobrevivência áreas com extensão maior do que aquela das
unidades individuais;
- Degradação Ambiental: a alteração das características dos recursos ambientais resultantes de
atividades que, direta ou indiretamente:
a) causem prejuízos à saúde, à segurança e ao bem-estar da população;
b) causem redução da qualidade dos recursos ambientais e bens materiais;
c) criem condições adversas às atividades socioeconômicas;
d) afetem as condições estéticas, de imagem urbana, de paisagem, ou as condições sanitárias do
meio ambiente;
- Degradador: pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou
indiretamente, por atividade causadora de degradação ambiental;
- Desenvolvimento Sustentável: processo de desenvolvimento orientado para uma produção social
capaz de atender as legítimas necessidades sociais, com eqüidade no acesso aos benefícios
gerados e regidos pelos princípios éticos e democráticos, sem comprometimento das condições
ecológicas essenciais à manutenção da vida, em todas as suas formas;
- Eco-eficiência: o resultado da produção de bens e serviços gerados através de processos que
busquem reduzir progressivamente os impactos ecológicos negativos e a conversão dos resíduos em
novas matérias-primas, produtos e fontes de energia, ao tempo em que satisfaçam, a preços
competitivos, as necessidades humanas visando à melhoria da qualidade de vida;
- Educomunicação Socioambiental: a utilização de práticas comunicativas, comprometidas com a
ética da sustentabilidade ambiental na formação cidadã, mediante a utilização de tecnologias da
informação, visando a participação, articulação entre gerações, setores e saberes, integração
comunitária, reconhecimento de direitos e amplo acesso de todos aos meios de comunicação;
- Empreendimento Agrossilvopastoril: imóvel rural ou imóveis rurais contíguos pertencentes à
mesma pessoa física ou jurídica, que desenvolvam, pelo menos, uma das seguintes atividades:
agricultura, silvicultura e criação de animais;
- Estudos Ambientais: estudos apresentados como subsídio para a análise de licenças ou
autorizações e outros necessários ao processo de avaliação continuada de impactos ambientais, a
exemplo de: relatório de caracterização de empreendimento, plano e projeto de controle ambiental,
relatório ambiental preliminar, auto-avaliação para o licenciamento ambiental, relatório técnico da
qualidade ambiental, balanço ambiental, plano de manejo, plano de recuperação de área degradada,
análise de risco, estudo prévio de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental, ou qualquer
outro que permita mensurar, analisar, verificar, os efeitos da interferência humana no ambiente;
- Fonte Degradadora: toda e qualquer atividade, processo, operação ou dispositivo, móvel ou não
que induza, produza, ou possa produzir a degradação do ambiente;
- Impacto Ambiental: qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio
ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que
direta ou indiretamente, afetem: a saúde, a segurança e o bem-estar da população; as atividades
sociais e econômicas; a biota; as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente; a qualidade dos
recursos ambientais;
- Inventário Florestal: estudo pelo qual se estima, com rigor estatístico e mediante metodologia
própria, o volume de material lenhoso de uma determinada área e o seu respectivo valor econômico;
- Levantamento Circunstanciado: documento contendo os resultados de inspeção técnica a
determinada área, necessário à emissão de atos autorizativos da área florestal;
- Manifestação Prévia: opinativo técnico, de caráter eminentemente consultivo, emitido pelo órgão
ambiental por demanda do interessado, com caráter de orientação sobre os aspectos relativos à
localização, implantação, operação, alteração ou regularização de um determinado empreendimento
ou atividade;
- Meio Ambiente: a totalidade dos elementos e condições que, em sua complexidade de ordem
física, química, biológica, socioeconômica e cultural, e em suas inter-relações, dão suporte a todas as
formas de vida e determinam sua existência, manutenção e propagação, abrangendo o ambiente
natural e o artificial;
- Notificação: documento emitido pelo INEMA para informar ou solicitar informações do interessado;
- Padrão de Emissão: as medidas de intensidade, de concentração e as quantidades máximas de
poluentes cujo lançamento ou liberação nas águas, no ar ou no solo, seja permitido;
- Padrões de Qualidade Ambiental: as medidas de intensidade e de concentração de poluentes
presentes nas águas, no solo ou no ar, que, ultrapassadas, poderão afetar a saúde, a segurança e o
bem-estar da população, bem como ocasionar danos à flora e à fauna, aos materiais e ao meio
ambiente em geral;
- Pequena Propriedade Rural: o imóvel rural de área compreendida até 04 (quatro) módulos fiscais,
conforme Lei Federal nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993;
- Plano de Bacia Hidrográfica: plano diretor de determinada bacia hidrográfica que visa a
fundamentar e orientar a implementação da política e o gerenciamento dos recursos hídricos;
- Plano de Manejo Florestal Sustentável: projeto para exploração sustentada de florestas nativas,
através de corte, seletivo ou sistemático - Plano de Manejo Florestal Simplificado: projeto para
exploração sustentada de florestas nativas, através de corte, seletivo ou sistemático, a ser realizado
em parcelas anuais, com o ciclo de corte definido para cada tipologia florestal, de acordo com
normatização do INEMA;
- Plano de Manejo Florestal Simplificado/Simultâneo: projeto para exploração sustentada de
florestas nativas, através de corte, seletivo ou sistemático, a ser realizado de uma só vez em toda a
área requerida, retornando-se à mesma área após o fechamento do ciclo de corte, conforme
peculiaridades regionais, de acordo com normatização do INEMA;
- Plano de Manejo de Unidade de Conservação: documento técnico mediante o qual, com
fundamento nos objetivos gerais de uma unidade de conservação, se estabelece o seu zoneamento e
as normas que devem presidir o uso da área e o manejo dos recursos naturais, inclusive a
implantação das estruturas físicas necessárias à gestão da unidade;
- Plano de Revegetação, Recuperação ou Enriquecimento de Vegetação - PREV: estudo
apresentado pelo interessado, a ser previamente aprovado pelo órgão competente, necessário à
realização de intervenções em APP ou Reserva Legal;
- Picadas: abertura de caminho a ser feita em mata densa;
- Poluente: qualquer forma de matéria ou energia que cause ou tenha o potencial de causar poluição
ambiental;
- Poluentes Convencionais: são aqueles que não causam efeitos nocivos, quando presentes no ar
abaixo de determinadas concentrações e para os quais existem padrões de qualidade do ar
legalmente estabelecidos;
- Poluentes Não Convencionais: pertence a este grupo qualquer poluente que não se enquadre
como poluente convencional ou como poluente tóxico do ar;
- Poluentes Tóxicos do Ar - PTAs: constituídos pelas 188 substâncias orgânicas ou inorgânicas
tóxicas, cancerígenas ou capazes de causar outros efeitos danosos à saúde humana;
- Poluição Difusa: aquela que se dá pela ação das águas da chuva ao lavarem e transportarem para
os corpos receptores, a poluição, nas suas diversas formas, espalhada sobre a superfície do terreno;
- Poluição: o lançamento, liberação ou disposição de qualquer forma de matéria ou energia nas
águas, no ar, no solo ou no subsolo, em quantidades, características e duração em desacordo com os
padrões estabelecidos ou que provoquem, direta ou indiretamente, a degradação ambiental;
- Poluidor: qualquer pessoa, física ou jurídica, de direito público ou privado, responsável, direta ou
indiretamente, por atividade causadora de poluição ambiental;
- Produção Mais Limpa: processo que utiliza medidas tecnológicas e gerenciais orientadas para o
uso sustentável dos recursos naturais, a redução do consumo de matérias-primas, água e energia,
minimizando a produção de resíduos na origem e os riscos operacionais, assim como outros aspectos
ambientais adversos existentes ao longo de todo o processo de produção;
- Posseiro: o possuidor direto não proprietário do imóvel rural;
- Recursos Ambientais: os recursos naturais, tais como o ar, a atmosfera, o clima, o solo e o
subsolo; as águas interiores e costeiras, superficiais e subterrâneas, os estuários, o mar territorial; a
paisagem, a fauna, a flora; o patrimônio histórico-cultural e outros fatores condicionantes da
salubridade física e psicossocial da população;
- Registrante: as pessoas físicas e jurídicas que produzam, comercializem, ou prestem serviço na
aplicação de agrotóxicos, seus componentes e afins, obrigadas a promover seus respectivos registros
no órgão competente;
- Reposição Florestal: compensação do volume de matéria-prima extraído de vegetação natural pelo
volume de matéria-prima resultante de plantio florestal para geração de estoque ou recuperação de
cobertura florestal;
- Resíduo Sólido: qualquer lixo, refugo, lodos, lamas e borras nos estados sólido e semi-sólido, bem
como determinados líquidos que pelas suas particularidades não podem ser tratados em sistema de
tratamento convencional, tornando inviável o seu lançamento na rede pública de esgotos ou corpos
de água;
- Saúde Humana: situação de bem-estar físico, mental e social da pessoa, em harmonia com a sua
própria realidade
- Setor Agrossilvopastoril: agricultura, silvicultura e criação de animais;
- Sistema de Produção: conjunto de técnicas de produção agropecuária, incluindo irrigação, manejo,
criação confinada e semi-confinada; cultivos de ciclo curto, semi-perene e perene;
- Tipologia de Atividade Agrossilvopastoril: a agricultura, a silvicultura e a criação de animais;
- Unidade de Planejamento Agro-ambiental: porção territorial adotada com o objetivo de integrar
ações voltadas para o ordenamento das atividades agrossilvopastoris, a exemplo da bacia, sub-bacia
ou micro bacia hidrográfica e zona de amortecimento de unidade de conservação ou áreas
específicas definidas em zoneamento legalmente instituído;
- Zona de Amortecimento: o entorno de uma unidade de conservação, onde as atividades humanas
estão sujeitas a normas e restrições específicas, com o propósito de minimizar os impactos negativos
sobre a unidade;
- Zoneamento Ecológico-Econômico de Unidades de Conservação: definição de setores ou
zonas em uma unidade de conservação com objetivos de manejo e normas específicos, com o
propósito de proporcionar os meios e as condições para que todos os objetivos da unidade possam
ser alcançados de forma harmônica e eficaz;
- Zoneamento Ecológico-Econônimo Costeiro: orienta o processo de ordenamento territorial,
necessário para a obtenção das condições de sustentabilidade do desenvolvimento da zona costeira,
em consonância com as diretrizes do Zoneamento Ecológico-econômico do território nacional, como
mecanismo de apoio às ações de monitoramento, licenciamento, fiscalização e gestão;
- Zoneamento Ecológico-Econônimo: orienta o processo de ordenamento territorial, necessário
para a obtenção das condições de sustentabilidade do desenvolvimento regional, considerando os
aspectos do meio físico, biológico, econômicos e socioculturais;

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